Conheça o programa Emprega + Mulher

Veja o que ele muda para as empresas

Você sabe o que é o Programa Emprega + Mulheres? O que ele muda para as empresas? Estas são as perguntas que hoje pretendemos responder com este artigo, para deixar você sempre informado sobre as novidades do mercado de trabalho brasileiro.

Conheça o programa Emprega Mais Mulheres e o que ele muda para as empresas -- Reprodução Canva
Conheça o programa Emprega Mais Mulheres e o que ele muda para as empresas — Reprodução Canva

O Programa + Mulheres foi criado a partir da Lei n. 14.457/22, que derivou da Medida Provisória n. 1.116/22. Tem a intenção de conferir apoio às mães de crianças pequenas, qualificando para a atividade laboral e reinserindo as mulheres no mercado de trabalho.

Sabemos da grande dificuldade em deixar as crianças pequenas em casa, após o término da licença maternidade, e se esse processo for facilitado, tornará a vida da mulher, mãe, mais fácil de ser conduzida.

O que muda para as empresas o Programa + Mulheres?

Muitas são as mudanças que as empresas precisam estar se transformando para atender ao Programa Emprega + Mulheres, especialmente porque modifica alguns requisitos da lei trabalhista da CLT.

Sendo assim, entre as principais mudanças para as empresas tem-se:

Primeiramente, o reembolso de Educação Infantil

É pago para mulheres ou homens que possuem filhos com idade até 5 anos e 11 meses, para pagamento da Educação Infantil. Para tanto, a frequência à estas escolas podem ser de livre escolha dos pais, e serem ressarcidos dos gastos, com a comprovação das despesas.

Este pagamento ainda não possui regulamentação quanto ao limite de pagamento, mas já se sabe que não é considerado salário, e ele não serve como referência para pagamento de outros itens como: INSS, FGTS ou Imposto de Renda.

Em segundo lugar, a flexibilidade no regime de trabalho

Esta regra envolve algumas medidas como:

  • Possibilidade de teletrabalho para pessoas com filhos até 6 anos de idade, enteados, guarda judicial de pessoa com deficiência, sem limitação de idade;
  • Possibilidade de existir banco de horas, em que as horas trabalhadas a mais possam ser compensadas em outro dia;
  • Quem trabalha no sistema de escalas, estas pessoas têm prioridade em efetivar a escala de 12 X 36 horas;
  • Horários de entrada e saída flexíveis, onde o que vale é o cumprimento das horas a serem trabalhadas;
  • Proposição de trabalho em tempo parcial, com no máximo 30 horas semanais, sem possibilidade de realizar horas extras, ou trabalhar 26 horas semanais com a possibilidade de trabalhar até 6 horas extras.

Esta ação só pode ocorrer até que a criança tenha 2 anos de idade em caso de nascimento, adoção ou guarda judicial.

Logo após, a diferenciação nas férias concedidas

Assim, em relação às férias, há possibilidade de:

  • Antecipação sem completar o período aquisitivo, que não pode ser inferior a 5 dias. Neste caso, só é possível até que a criança tenha 2 anos de idade, seja por nascimento, guarda ou adoção;
  • O pagamento relativo às férias, pode ocorrer até o 5º dia útil do mês subsequente, ao mês de férias;
  • O abono de 1/3 de férias pode ser pago até o dia 20 de dezembro, juntamente com o pagamento do 13º salário, ou de acordo com disponibilidade do empregador;
  • Se o empregado pedir demissão, as férias antecipadas terão descontos no pagamento da rescisão.

Em seguida, a concessão de bolsa de qualificação profissional

Concedido somente à mulher empregada, a partir de solicitação dela. Assim, o empregador poderá suspender o contrato de trabalho entre 2 e 5 meses, para realizar qualificação profissional fornecido pelo empregador. 

A qualificação profissional pode ser feita numa carga horária máxima de 20 horas semanais e na modalidade não presencial. 

Quanto ao valor da bolsa segue as mesmas regras do seguro-desemprego, onde o empregador poderá ajudar financeiramente, mas não terá natureza salarial.

Possibilidade de prorrogar a licença maternidade e paternidade

Porém, vale dizer que só pode encontrar esse programa em empresas que são cadastradas no Programa Empresa Cidadã. Neste caso, a prorrogação pode ocorrer em 60 dias para mulheres e 15 dias para homens. Este período de prorrogação pode ser em tempo integral, ou em dobro, realizado em tempo parcial.

Outras mudanças também importantes

  • Igualdade de salários para pessoas que realizam a mesma função para o mesmo empregador;
  • Condições diferentes para mulheres em operações de crédito do Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores;
  • Instituição do Selo Emprega + Mulheres.

Por fim, todas estas medidas procuram incentivar a inserção da mulher no mercado de trabalho. Assim, é possível assumir a função de mãe com responsabilidade e com igualdade. Dessa forma, cabe ao empregador, tomar ciência e promover a boa convivência diante da legislação.

É fundamental que os empreendimentos passem a olhar com atenção para suas funcionárias e, assim, compreendam cada dia mais como é importante oferecer oportunidades igualitárias para que elas se sintam respeitadas e valorizadas em todos os setores de trabalho.

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