Ação sobre regulamentação do artigo 142 da CF/88 é negada pelo Ministro Roberto Barroso

De acordo com o ministro, qualquer interpretação do dispositivo que leve ao papel moderador das Forças Armadas em caso de conflito entre os Poderes é “desserviço”

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Mandado de Injunção (MI) 7311, em que um advogado de São Paulo solicitava a regulamentação do artigo 142 da Constituição Federal para o estabelecimento dos limites de atuação das Forças Armadas em situações de ameaça à democracia. 

Norma de eficácia plena

De acordo com o ministro Barroso, o dispositivo constitucional é norma de eficácia plena, e não há dúvida sobre a posição das Forças Armadas na ordem constitucional. Segundo o ministro, interpretações que liguem as Forças Armadas à quebra da institucionalidade, à interferência política e ao golpismo chegam a ser ofensivas.

Desserviço

O ministro Roberto Barroso, em sua decisão,  afirma que, nos mais de 30 anos de democracia no Brasil sob a Constituição de 1988, as Forças Armadas têm cumprido o seu papel constitucional de maneira exemplar. Por isso, considera que presta um “desserviço ao país quem procura atirá-las no varejo da política”.

Forças armadas

Segundo o ministro, nenhum método de interpretação: literal, histórico, sistemático ou teleológico; autoriza que se dê ao artigo 142 da Constituição o sentido de que as Forças Armadas teriam uma posição moderadora hegemônica.

“A menos que se pretenda postular uma interpretação retrospectiva da Constituição de 1988 à luz da Constituição do Império, retroceder mais de 200 anos na história nacional e rejeitar a transição democrática, não há que se falar em poder moderador das Forças Armadas”, asseverou.

Barroso ressaltou que, ainda que seu comandante em chefe seja o presidente da República, elas não são órgãos de governo. “São instituições de Estado, neutras e imparciais, a serviço da pátria, da democracia, da Constituição, de todos os Poderes e do povo brasileiro”, concluiu o ministro.

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