Cassação e inelegibilidade do prefeito de Iporá (GO) é mantida pelo TRE-GO

O prefeito e seu vice foram condenados por abuso do poder econômico, captação e gasto ilícito de recursos nas eleições de 2016

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE/GO) confirmou a cassação dos diplomas de Naçoitan Araújo Leite (PSDB) e de Duílio Alves de Siqueira (PSDB), eleitos para os cargos de prefeito e vice, respectivamente, no município de Iporá (GO), nas eleições de 2016. A decisão acolheu a manifestação do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral).

Cassação e inelegibilidade

O acórdão foi  proferido pelo TRE/GO na última quinta-feira (10/09) e manteve a condenação dos dois por abuso de poder econômico e captação e gasto ilícito de recursos. Entretanto, além da cassação do diploma, o prefeito Naçoitan Leite foi também condenado à inelegibilidade pelo período de oito anos.

Ação de investigação eleitoral

Ambos haviam recorrido da sentença proferida pelo juízo da 53ª Zona Eleitoral em Iporá, que julgou parcialmente procedente pedido formulado em Ação de Investigação Judicial Eleitoral promovida pelo MP Eleitoral contra os candidatos eleitos em 2016.

Segundo as provas colhidas nos autos, o então pré-candidato Naçoitan Leite, em 01/09/2016, contratou um helicóptero para sobrevoar a cidade de Iporá. Na ocasião,  foi lançada uma grande quantidade de material impresso clandestino que continha informações difamatórias contra o candidato a prefeito adversário.

Conduta ilícita

O procurador regional Eleitoral, Célio Vieira da Silva, em sua sustentação oral, declarou que não existe dúvida de que o então candidato Naçoitan Leite foi o responsável e principal beneficiário da conduta ilícita. Assim, com o objetivo de denegrir a imagem de seu adversário político com propaganda eleitoral negativa, de forma dissimulada e clandestina, utilizando-se para tanto de recursos de origem não identificada. 

Abuso de poder

Dessa forma, prejudicou a normalidade e a lisura das eleições, em total afronta à legislação eleitoral que disciplina a propaganda eleitoral e os gastos de campanha. Portanto, ficou caracterizado o abuso de poder econômico e captação e gasto ilícito de recursos, nos termos do art. 22, XVI, da Lei Complementar 64/1990, e do art. 30-A da Lei 9.504/1997.

Da decisão do TRE/GO é cabível recurso ao TSE (Processo nº 255-76.2016.6.09.0053).

Fonte: MPF

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