A partir desta sexta-feira, dia 29 de março, começou a pré-seleção pela lista de espera do processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), referente ao primeiro semestre de 2024.
Assim, os?candidatos que não foram pré-selecionados na chamada única?do?processo seletivo,?constarão automaticamente?na?lista?de?espera,?para fins?de?preenchimento das vagas que eventualmente não foram ocupadas.
A saber, a consulta da eventual pré-seleção dos candidatos participantes da lista?de?espera do Fies?ocorrerá?até o dia 30?de?abril, através do?Portal Único?de?Acesso ao Ensino Superior.
Ainda mais, vale destacar que essa pré-seleção observa a modalidade?de?vaga e a ordem?de?classificação?do candidato. Tudo conforme previsto no?Edital nº?10/2024, que trata?do?cronograma e?de?demais procedimentos do Fies 2024/1.
Então, o candidato pré-selecionado pela lista de espera do Fies deverá observar as regras, os procedimentos e os prazos referentes a etapa de complementação das informações da inscrição. A mesma deve ser realizada no período de três dias úteis, contados a partir do dia subsequente ao da pré-seleção na lista de espera.
Atenção! A complementação da inscrição é realizada na página do Fies.
Em complemento, cabe mencionar que a partir?de?2024, com o?Fies?Social, o?Ministério da Educação (MEC)?visa retomar o papel?social?do?financiamento estudantil, uma vez que ele é?destinado?a atender às?necessidades?de?estudantes?de?baixa renda.
Dessa forma, vem cumprir um papel transformador na sociedade, ao oferecer melhores condições para a obtenção?de?financiamento no âmbito?do?Fies.
O?Fundo?de?Financiamento Estudantil, instituído?pela Lei?nº?10.260,?de?2001, oferta vagas para financiamento?de?cursos?de?graduação em instituições não gratuitas?participantes do Fundo,?desde?que tais cursos?obtenham?avaliação positiva no?Sistema Nacional?de?Avaliação da Educação Superior?(Sinaes).
Pode se inscrever nos processos seletivos do Fies o candidato que, cumulativamente, atenda às seguintes condições:
Em conclusão, é importante sinalizar que compete exclusivamente ao candidato certificar–se de que cumpre os requisitos estabelecidos para concorrer a cada processo seletivo, observadas as vedações previstas em Edital do processo seletivo vigente.
Por fim, para esclarecer outras questões, é importante ressaltar que o MEC tem uma página com as perguntas mais frequentes sobre o Fies, para que você possa esclarecer todos os pontos de interrogação sobre a iniciativa.
Clique aqui e acesse o material completo.
Com informações do Ministério da Educação