Está suspenso oficialmente, por prazo indeterminado, o processo de conclusão do processo de habilitação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A portaria oficial, já publicada no Diário Oficial da União, estabelece que a mudança se aplica tanto para processos em andamento como para os que ainda serão abertos.
A medida é necessária porque o processo de obtenção da CNH está atrasado nos estados por conta das aulas teóricas e práticas estarem suspensas. Isso afeta diretamente os candidatos que iniciaram o processo antes da pandemia começar.
No início da pandemia, o prazo para obtenção da CNH já havia sido ampliado, passando para 18 meses. Anteriormente, o prazo habitual para conclusão do processo (exames psicológicos, médicos, prova teórica e prática) era de 12 meses, a contar da data de inscrição no Centro de Formação de Condutores (CFCs).
Na prática, enquanto a portaria estiver em vigor, estará suspenso o limite de duração do processo de obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Os motoristas que já possuem a CNH ou a Permissão para Dirigir (PPD), e estão com o documento vencido a partir de 19 de fevereiro de 2020, não precisam realizar a renovação da habilitação de imediato. O prazo de validade também segue suspenso por período indeterminado, conforme consta na Resolução n° 789 do Contran, de 18 de junho de 2020.
Para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o candidato deve passar por avaliação psicológica e exame de aptidão física e mental (visão, força muscular, coração, pulmão e saúde mental).
Após essa etapa, o candidato deve fazer o curso teórico, com 45 horas/aula, e ser aprovado no exame. Após isso, começam as aulas práticas. Vale ressaltar que a aprovação em uma etapa permite fazer a etapa seguinte.
Caso o candidato seja reprovado no exame teórico ou prático, ele terá que aguardar por 15 dias para fazer novo exame. Neste caso, ele não precisará repetir as etapas anteriores nas quais tiver sido aprovado, desde que o processo esteja dentro da validade.
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