Direitos do Trabalhador

Suspensão do auxílio emergencial por órgãos de controle já pode ser contestado

Contestação por quem teve benefício negado após órgãos verificarem irregularidades ainda pode ser feita

Quem teve o auxílio emergencial cancelado pelo Ministério da Cidadania após a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas da União (TCU) verificarem irregularidades começaram a poder fazer contestação do resultado no dia 6 de novembro.

O prazo máximo para fazer essa solicitação é no dia 16 de novembro. A contestação pode ser feita online, no site da Dataprev. Não é necessário comparecer presencialmente a uma agência da Caixa, casa lotérica ou posto de atendimento do Cadastro Único.

Esses órgãos fizeram cruzamento de informações dos beneficiários do programa com outras bases de dados e encontraram informações incompatíveis com os requisitos. Entre os pontos que fizeram os cidadãos terem o benefício cortado estão trabalhos em cargos eletivos, militares, servidores públicos, CPFs irregulares e rendimentos acima do limite.

“Em alguns casos, a situação de quem fez o pedido pode ter mudado e a base de dados ficou desatualizada. Por isso, o Governo Federal dá a oportunidade para as pessoas entrarem no site da Dataprev e contestarem o cancelamento. É o caso, por exemplo, de pessoas que estavam recebendo o seguro desemprego, deixaram de receber esse benefício e passam a ter direito ao Auxílio Emergencial”, disse Nilza Emy Yamasaki, secretária nacional do Cadastro Único do Ministério da Cidadania.

Esse prazo de contestação, até dia 16 de novembro, vale apenas para o primeiro auxílio emergencial, de R$ 600 ou R$ 1,2 mil, no caso de mães chefes de família. A revisão da prorrogação que cortou o valor de pagamento pela metade tem o prazo encerrado nesta segunda-feira (09). E quem recebeu uma ou mais parcelas da extensão e teve o benefício cancelado pode pedir revisão até 11 de novembro.

Para beneficiários do Bolsa Família, o prazo para fazer reavaliação é de 22 de novembro a 2 de dezembro.