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Suspeitos de sequestrar médica são presos preventivamente

Marcos Luís Agostini, juiz titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Erechim/RS, proferiu decisão decretando a prisão preventiva de um homem e uma mulher investigados pela suspeita de sequestrar uma médica e tentar extorquir sua família por intermédio do pedido de resgate no valor de R$ 1 milhão.

O Ministério Público requereu a prisão preventiva com base nas investigações realizados.

Extorsão mediante sequestro

A médica Tamires Regina Gemelli da Silva foi sequestrada no dia 16 de outubro, quando saía do Posto de Saúde do Bairro Aldo Arioli, onde trabalha.

Num primeiro momento, ela foi levada para o Município de Itá, em Santa Catarina, e mantida em cativeiro. Posteriormente, a vítima foi levada para o Município de Cantagalo, no Paraná, onde permaneceu em cativeiro até, aproximadamente, às 22 horas do dia 21 de outubro.

Materialidade

Ao analisar o caso, o julgador consignou que, nos autos, há prova suficiente da materialidade do crime de extorsão mediante sequestro, pelas transcrições das escutas telefônicas, imagens das câmeras de videomonitoramento, imagens das Estações Rádio-base dos telefones utilizados, mapas geográficos apontando a localização dos telefones monitorados e, assim, dos suspeitos, mensagens enviadas através do aplicativo WhatsApp, pelos depoimentos colhidos e, inclusive, em decorrência da confissão dos acusados.

Para Marcos Luís Agostini, o homem seria o mentor intelectual e executor principal do crime, recebendo ajuda da acusada.

Gravidade do crime

Com efeito, ao fundamentar sua decisão, o magistrado arguiu que o crime praticado é extremamente grave e foi minuciosamente planejado e executado, com privação da liberdade da vítima durante 6 dias, em dois municípios distintos.

Por fim, o juiz ressaltou que de o crime de extorsão mediante sequestro é incomum e raro, ainda mais porque foi cometido em três estados diversos da Federação e, diante disso e das circunstâncias divulgadas na imprensa e redes sociais, o fato em análise teve grande repercussão social.

Fonte: TJRS