O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aprovou recentemente a revisão das atividades concomitantes. Na prática, a decisão deve ter impacto direto nos valores pagos a aposentadorias de pessoas que trabalharam em mais de um lugar ao mesmo tempo. Além disso, você poderá ver que a decisão também vai beneficiar os brasileiros que se aposentaram antes de 2019!
Contudo, é preciso atentar para as regras gerais para entender quem é que realmente pode ser beneficiado. Veja como a revisão funciona a seguir!
Atividade concomitante é o nome dado ao exercício de dois empregos simultaneamente. Ou seja, ocorre quando uma pessoa trabalha em mais de um lugar, de maneira formal, ao mesmo tempo.
Por esta razão, dentro das condições legais, os trabalhadores precisam indicar mais de uma fonte de contribuição para INSS. Normalmente, essa regra se aplica a professores, enfermeiros, e jornalistas, por exemplo.
Todavia, a aplicação não é restrita a profissões. Desde que o cidadão trabalhe em mais de um local com mais de um recolhimento do INSS, ele está em situação de atividade concomitante, independente da sua área de atuação.
Segundo a decisão do STJ, a nova revisão da aposentadoria é válida apenas para as pessoas que já recebem o benefício, e que começaram a ter acesso a suas aposentadorias antes de junho de 2019.
Essa data tem relação com a mudança no cálculo, que anteriormente considerava apenas uma das atividades concomitantes. Primeiro, eles faziam uma espécie de ranking definindo qual era a atividade principal do cidadão e qual era a atividade secundária.
Normalmente, o período de tempo era o fator usado para definir qual era a profissão principal. Se um professor passava mais tempo em uma escola A, era esta atividade que se considerava primária. O período de contribuição na escola B era tido como secundário.
Com isso, o INSS se baseava apenas no trabalho principal do cidadão. O tempo de trabalho da atividade secundária era calculado proporcionalmente ao tempo de exercício da atuação dividido pelo tempo necessário para se aposentar.
A partir de 2019, o cálculo das atividades concomitantes mudou. Uma nova decisão indicou que a definição deveria levar em consideração a soma de todas as remunerações, ou seja, todas deveriam entrar integralmente no cálculo da aposentadoria.
Por esta razão, as pessoas que se aposentaram pelo sistema antigo (de antes de 2019) não terão uma mudança automática na sua aposentadoria. É necessário entrar com um pedido oficial de revisão do valor.
Nesta verificação, o INSS está calculando o valor do benefício somando as remunerações das atividades concomitantes para chegar ao salário do benefício, ou seja, uma espécie de média. Com a nova fórmula, o segurado pode receber um pagamento maior.
Mesmo com a nova decisão, é importante lembrar que nem todo mundo que se aposentou antes de junho de 2019, e realizava atividade concomitante vai ter direito a referida revisão.
Antes de entrar com o pedido, o cidadão precisa avaliar vários fatores. Existem casos, por exemplo, de cidadãos que já recebiam o teto máximo do INSS mesmo antes da nova regra ser estabelecida pelo STJ.
Nesta situação, não adianta pedir a revisão porque o Instituto não pode pagar mais do que o limite. Quando o tempo concomitante foi anterior ao ano de 1994, também não adianta solicitar a revisão.
A negativa também se aplica quando uma atividade concomitante foi feita durante um período muito curto e com salários muito baixos.
Em resumo geral, o cidadão pode ter direito a revisão das atividades concomitantes quando cumpre estes quatro pontos: