Por meio do Convênio ICMS 166/2022, que substituiu o Convênio ICMS 134/2016, o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) autorizou, a partir de agora, que as transações via Pix realizadas por pessoas físicas e jurídicas sejam monitoradas pela Receita Federal.
Na prática, a nova regra inclui o oferecimento obrigatório do acompanhamento de transações realizadas através do Pix, sistema de pagamentos do Banco Central, ao Fisco pelas instituições financeiras, cooperativas e intermediadores de crédito.
Atualmente, o Pix é o meio de pagamento mais utilizado entre os cidadãos brasileiros. Desde o seu lançamento, em novembro de 2020, a ferramenta caiu no gosto da população devido a sua praticidade e desburocratização.
Contudo, agora, os cuidados dos consumidores devem ser significativos, uma vez que o novo monitoramento recairá não somente nas movimentações de empresas como também nas movimentações pessoais.
De modo geral, a Receita Federal terá acesso a:
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que em breve os brasileiros contarão com uma nova modalidade do Pix. Em reunião com o presidente do Banco Central do Brasil, Roberto Campos, e com a diretoria da Federação das indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), o ministro afirmou que pretende liberar a novidade no primeiro semestre do ano.
A expectativa com a nova modalidade é reformar e melhorar o sistema de crédito no país. Na prática, o crédito via Pix será o novo concorrente dos cartões dos bancos. Segundo Haddad, o recurso pode baratear os custos do crédito no país, no entanto, o ministro não esclareceu questões quanto ao funcionamento do novo produto ou incidência de taxas, por exemplo.
“Em meados do ano, o Pix vai virar instrumento de crédito também. O que vai baratear muito o crédito no Brasil, porque o Pix vai ser utilizado para crédito. Está na agenda do BC. Isso vai ser lançado ainda neste ano. Quem sabe, aí no meio do ano?”, disse Haddad durante a reunião.
A partir deste mês, os usuários do Pix contarão com as seguintes mudanças:
Não haverá mais limite de transações com o Pix, isto é, os bancos não vão ter obrigação de estabelecer um limite de valor por transferências, devendo somente determinar um limite por período de tempo.
Sendo assim, quem possui um limite diário de R$ 2 mil, por exemplo, poderá utilizar todo este valor em uma única transação. Além disso, nada muda para aqueles que desejarem solicitar mudanças no seu limite.
Quanto ao pedido de redução do limite, o banco deve atender imediatamente. Já, se a solicitação for de aumento de limite, ele deve receber autorização em um período entre 24h e 48h.
Os bancos poderão permitir que seus clientes personalizem o limite do horário noturno, desde que a alteração seja para a redução da margem. De modo geral, a mudança acontece entre as 20h e 6h, no entanto, será possível fazer a alteração para o horário das 22h e 6h.
Por fim, outra mudança está relacionada as modalidades do serviço, o Pix Saque e pelo Pix Troco. Por meio da mudança, foi alterado o valor limite para o resgate: