O juízo da Vara da Infância e Juventude da comarca de Lages (SC), que possui competência para proteção de idosos, determinou em sentença que o Estado de Santa Catarina forneça medicamento para tratamento de saúde de um idoso com 81 anos.
Considerada a urgência do caso, em meio à crise gerada pela pandemia, a tramitação do processo durou 30 dias, mesmo com respeito aos prazos processuais e produção de prova pericial. Da mesmo modo, foi aplicada a Orientação nº 33/2020, da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (CGJ-TJSC), para o atendimento de pessoas com mais de 80 anos. Esse grupo está inserido na chamada superprioridade.
O Ministério Público ajuizou a ação com pedido de tutela provisória de urgência. De acordo com os autos, o idoso possui uma doença grave chamada osteoporose idiopática e necessita fazer o tratamento com aplicação diária de medicamento para não perder massa óssea e diminuir os riscos de fratura.
No entanto, o valor do remédio indicado para o tratamento é superior ao que o paciente recebe a título de aposentadoria. O MP esclareceu que antes de ingressar na Justiça, ele havia solicitado o tratamento junto ao Município e ao Estado, entretanto teve o pedido negado. Da mesma forma, realizou um tratamento alternativo com medicamento fornecido pelo SUS, contudo não obteve melhora e ainda fraturou a coluna lombar.
De acordo com o MP, este é justamente o caso em que o idoso deve ter prioridade especial na Justiça catarinense. No projeto chamado “Idoso com Superprioridade”, o Poder Judiciário orienta os magistrados a empreender esforços para assegurar o atendimento prioritário na tramitação dos processos com parte ou interessado com idade acima de 80 anos.
De acordo com os dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no ano de 2019 o Brasil tem mais de 28 milhões de pessoas na faixa etária de 60 anos ou mais, número que representa 13% da população do país. E esse percentual tende a dobrar nas próximas décadas, conforme a Projeção da População divulgada em 2018 pelo IBGE.
Ainda de acordo com pesquisa do instituto, em 2043 um quarto da população deverá ter mais de 60 anos, enquanto a proporção de jovens até 14 anos será de apenas 16,3%. A relação entre a porcentagem de idosos e de jovens é chamada de “índice de envelhecimento”, que deve aumentar de 43,19% em 2018 para 173,47% em 2060.
Essa nova realidade social é fator que corrobora a necessidade de maior atenção às demandas processuais das pessoas idosas, especialmente daquelas com mais de 80 anos, para que seja empreendida agilidade na prestação jurisdicional em processos com parte nesse perfil.
Fonte: TJSC
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