O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), denúncia contra um subprocurador-geral da República. Ele é acusado de cometer, por pelo menos 29 vezes, os crimes de concussão e lavagem de dinheiro. Esta é a terceira denúncia pela qual irá responder. As duas primeiras, oferecidas em abril deste ano, apontam para o cometimento dos crimes de calúnia e coação no curso de processo administrativo.
Na denúncia, as condutas descritas foram cometidas pelo subprocurador-geral durante o exercício da função pública e se mantiveram em curso no período de apuração do inquérito administrativo. Trata-se de atitudes ilícitas e vexatórias contra servidores de seu próprio gabinete e em desfavor da Administração Pública.
O subprocurador-geral exigiu o pagamento de R$ 2 mil mensais como condição para nomeação e permanência da vítima no cargo comissionado CC-5 na Procuradoria-Geral da República (PGR). Para dissimular o pagamento ilícito, ele obrigava a servidora (que não pertence ao quadro efetivo) a habitar um imóvel de sua propriedade, por meio da celebração de um contrato de comodato, em razão do qual ela assumiu a obrigação de pagar as despesas de água e luz.
No entanto, provas colhidas nas investigações apontam que o valor cobrado era mais que o dobro da média do mercado, evidenciando uma forma de o denunciado receber parte do salário que era pago à vítima. A petição ainda demonstra a dissimulação da origem ilícita dos pagamentos. Ao assumir o cargo, a servidora deixou vários cheques assinados. Após receber o salário, recebia o cheque de volta em troca do valor em espécie.
Na denúncia, o MPF pede, além da condenação por concussão e lavagem de dinheiro, que o subprocurador-geral seja condenado ao pagamento de danos materiais e morais coletivos, no valor de R$ 116 mil. Requer ainda que seja decretada a perda da função pública.
Como medida cautelar, o MPF solicita a suspensão da função pública para impedir que o subprocurador-geral continue a cometer crimes dentro da instituição, utilizando-se da estrutura e dos bens públicos de forma indevida.
A suspensão deve também abranger a proibição de acesso às dependências da Procuradoria-Geral da República, a proibição de comunicação com funcionários, bem como a proibição de utilização dos serviços do órgão, evitando, desse modo, que o denunciado possa utilizar, indiretamente, do seu poder para atrapalhar a instrução da ação penal, ameaçar testemunhas, membros ou servidores do Ministério Público Federal ou destruir/ocultar provas dos ilícitos penais. Em 2018, o subprocurador-geral foi condenado pelo STJ por falsificação de selo público.
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