O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça, determinou a remessa do inquérito policial que está investigando o advogado Nythalmar Dias Ferreira Filho, denunciado pelo Ministério Público Federal pela “venda de facilidades” em favor do magistrado Marcelo Bretas, responsável pela Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, para que o tribunal possa continuar as apurações.
Ao analisar o caso, Humberto Martins considerou o fato de que a investigação envolve procuradores da República com foro por prerrogativa de função junto à Corte Superior.
Com efeito, o ministro determinou a suspensão da realização da perícia documental e de todas as medidas investigatórias e judiciais em andamento no caso.
Assim, ao deferir pedido liminar em reclamação ajuizada pelo denunciado, o magistrado consignou que a plausibilidade do direito suscitado restou comprovada pelo acervo documental colacionado no processo e, destarte, a vara federal criminal onde tramita a investigação não seria, de fato, competente para condução do procedimento.
Na reclamação apresentada ao STJ, Nythalmar Dias aduziu que a perícia no material apreendido em diligência deve ser realizada até 1º de fevereiro de 2021 e que ela pode ser anulada, ante o reconhecimento da incompetência do juízo que decidiu pela aplicação da medida.
O advogado requereu que o STJ seja declarado o foro competente para apreciar os fatos, ao argumento de que investigação abrange autoridades da Procuradoria Regional da República no Rio de Janeiro, que possuem foro privilegiado.
Conforme entendimento de Humberto Martins, as autoridades com foro na Corte Superior tiveram envolvimento na investigação e, neste vértice, o procedimento investigatório versa sobre procuradores que oficiam perante tribunais, atraindo a competência do STJ segundo previsão constitucional.
Por fim, o ministro aduziu que a urgência da situação em análise igualmente permite o deferimento da liminar, já que há risco de dano na hipótese de as investigações continuarem em foro incompetente durante o julgamento do mérito da reclamação.
Fonte: STJ