Partido solicita que STF declare que estados e municípios também podem exigir vacinação obrigatória

De acordo com o partido, a lei que disciplina as medidas excepcionais de enfrentamento à pandemia da Covid-19, prevê a obrigatoriedade da vacina

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6586), com pedido de medida liminar, requerendo que a Corte decida pela fixação da orientação de que compete aos estados e aos municípios determinem a realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas no combate à pandemia da Covid-19, “desde que as medidas adotadas, amparadas em evidências científicas, acarretem maior proteção ao bem jurídico transindividual”.

O partido resolveu ingressar com a ADI em razão de declarações do presidente da República, Jair Bolsonaro, de que a vacinação contra o novo coronavírus não será obrigatória no Brasil. 

Compulsoriedade da vacinação

Diante disso, a agremiação apontou que Lei 13.979/2020, que disciplina as medidas excepcionais de enfrentamento da pandemia, prevê, no artigo 3º, inciso III, alínea “d”, a realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas.

Portanto, de acordo com a Lei 13.979/2020 com redação dada pela Lei nº 14.035, de 2020, para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional de que trata esta Lei, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, entre outras, as seguintes medidas: isolamento; quarentena e determinação de realização compulsória de: exames médicos; testes laboratoriais; coleta de amostras clínicas; vacinação e outras medidas profiláticas; ou tratamentos médicos específicos.

Dessa forma, o partido defende que o direito à saúde instiga o Estado ao cumprimento das demandas que possam propiciar aos cidadãos uma vida sem nenhum comprometimento que afete seu equilíbrio físico ou mental, englobando todas as medidas que protegem a integridade da pessoa humana. 

Competência comum

De acordo com a legenda, a preservação desse direito fundamental, especialmente em um momento de pandemia, que exige atitudes mais proativas dos órgãos de governo, não é uma exclusividade da União, portanto, competindo também aos estados e aos municípios.

Fonte: STF

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