O Supremo Tribunal Federal (STF) obteve a maioria dos votos favoráveis à manutenção da autorização do empréstimo consignado para beneficiários de programas sociais.
Entretanto, a deliberação foi interrompida devido a um requerimento de análise adicional feito pelo ministro Alexandre de Moraes. A retomada do julgamento não possui uma data definida.
Durante a sessão virtual no STF, os ministros deliberaram sobre a manutenção da medida cautelar proferida no ano anterior pelo relator, ministro Kássio Nunes Marques. A intenção era rejeitar uma ação movida pelo PDT que visava bloquear a liberação dos empréstimos pessoais para beneficiários de programas sociais, como Bolsa Família.
O PDT alegou que o empréstimo consignado, com o desconto realizado diretamente na folha de pagamento, pode levar à superendividamento de indivíduos vulneráveis. Assim, acabam comprometendo o valor do benefício antes mesmo de recebê-lo.
Durante a votação, quando registrou seu voto pela manutenção do consignado, Nunes Marques acreditou que não existe inconstitucionalidade ao oferecer a linha de crédito para beneficiários que querem ter acesso a empréstimos.
“No texto constitucional, não identifico qualquer diretriz normativa que justifique considerar inconstitucional a expansão do acesso ao crédito consignado. Os novos limites da margem consignável não apresentam incompatibilidade com os princípios constitucionais mencionados pelo autor”
O voto foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. As modificações questionadas estão estabelecidas na Lei 14.431/2022, promulgada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Essa legislação possibilitou que os descontos na folha de pagamento pudessem atingir até 45% dos benefícios.O julgamento ocorreu por meio do plenário virtual, uma modalidade na qual os ministros registram seus votos no sistema e não há uma deliberação presencial.
O encerramento ocorreu na sexta-feira (30), porém o resultado somente foi divulgado na quinta-feira (06).
O desconto em folha é uma forma de pagamento do empréstimo consignado em que as parcelas são descontadas diretamente do salário ou benefício do cidadão. Esse tipo de pagamento é uma opção mais segura para a instituição financeira, pois garante que as parcelas serão pagas em dia, e para o beneficiário, pois evita atrasos e esquecimentos no pagamento das parcelas.
O desconto em folha não pode ultrapassar a margem máxima de 40% do valor do benefício, conforme a medida provisória aprovada pelo STF. É importante lembrar que, em caso de demissão e interrupção do benefício, os valores do empréstimo consignado ainda não pagos podem ser descontados do valor da rescisão.
Os documentos necessários para solicitar um empréstimo consignado para beneficiários de programas sociais, em geral, são:
É importante lembrar que a margem consignável para beneficiários de programas sociais foi ampliada de 35% para 40%. Portanto, é necessário verificar com a instituição financeira qual é o valor máximo que pode ser solicitado.
Algumas das principais vantagens e desvantagens dessa modalidade de crédito são: