Nesta quarta-feira (29), o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu manter em vigência grande parte da medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro que altera normas trabalhistas no período de calamidade decretado por causa da pandemia do novo coronavírus.
A corte também decidiu manter a regulamentação do teletrabalho, o adiamento do recolhimento do FGTS por três meses, a suspensão de férias para a área da saúde e a autorização da antecipação de feriados, entre outras regras.
Ao todo, foram sete votos para manter válida a maior parte da MP. Desses, três votaram pelo indeferimento total das ações que contestavam a medida e outros quatro defenderam a derrubada de dois artigos. Os outros três ministros da corte também votaram para derrubar ambos os dispositivos, mas ficaram vencidos para uma invalidação mais extensa da MP.
Normas que seguem em vigência
Segue em vigência pela decisão do STF, a previsão de que os acordos individuais entre patrão e empregado estarão acima das leis, desde que respeitem a Constituição, no período de calamidade.
O adiamento do recolhimento do FGTS por três meses, a suspensão de férias para a área da saúde e a autorização da antecipação de feriados.
A maioria dos integrantes julgou legal a autorização para as empresas darem férias coletivas e criarem um regime especial de compensação futura de horas trabalhadas em caso de interrupção da jornada de trabalho durante a crise.
Normas suspensas
O Supremo suspendeu norma que proibia o trabalhador de argumentar na Justiça que pegou a doença por ter sido obrigado a seguir frequentando o local de trabalho durante a pandemia.
Outro dispositivo derrubado limitava a atuação de auditores fiscais do Trabalho e do Ministério da Economia durante a pandemia.
De acordo com o entendimento da maioria dos integrantes do Supremo, as normas editadas pelo governo são necessárias para impedir que as consequências econômicas da crise leve a demissão em massa por parte das empresas.
O Governo Federal publicou uma medida provisória (MP) com o objetivo de liberar novos saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) daqui a 47 dias, no dia 15 de junho de 2020.
Segundo o governo, os trabalhadores vão poder sacar os recursos de contas ativas e inativas, porém o valor limite para cada uma será de até R$ 1.045,00, ou seja, o valor de um salário mínimo vigente.
O valor do FGTS vai ficar disponível na conta do trabalhador para saques até o dia 31 de dezembro de 2020. A medida tem o objetivo de amenizar os impactos econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus. A medida deve injetar o valor de R$36 bilhões na economia do país.
A data final de saques, último dia do ano, é o mesmo prazo em que está estipulado para encerrar o período de calamidade pública, decretado em março.
Qualquer pessoa que tiver conta, ativa ou inativa.
Até R$ 1.045 por trabalhador, o equivalente a 1 salário mínimo em 2020.
O calendário oficial do FGTS de R$1.045 ainda não foi divulgado. O cronograma ainda não foi liberado. Segundo o texto da medida provisória, caberá à Caixa Econômica Federal definir os critérios e o cronograma dos novos saques. Segundo o banco, a dinâmica vai ser a mesma das demais liberações do FGTS: os saques serão feitos de acordo com o mês de nascimento do trabalhador.
Todos os 60,8 milhões de trabalhadores que possuem contas no FGTS.
Segundo o governo, cerca 30,7 milhões de trabalhadores vão poder sacar todo seu recurso no FGTS (50,5% do total). Até 80% das contas serão zeradas com o saque; R$ 16 bilhões serão liberados para 45,5 milhões de trabalhadores que têm até 5 salários mínimos de saldo no FGTS.
A resposta é não. Essa modalidade de saques é diferente a do saque imediato, que se iniciou em 2019. O total liberado agora é pelo total de contas. Ninguém poderá tirar mais de R$ 1.045, ainda que tenha duas ou três contas com valores superiores a essa quantia.
Veja também: