Economia

STF freia desconto automático do INSS em aposentadorias; Entenda

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou a decisão de não cobrar de volta o valor recebido a mais pelos aposentados com sentenças favoráveis provisórias para a troca de aposentadoria. Essa decisão de não cobrar abre caminho para que demais segurados impeçam descontos em seus benefícios.

Desde abril de 2019, por meio de norma administrativa, o INSS vem descontando diretamente na renda dos beneficiários, em parcelas de até 30% do salário, valores recebidos em revisões que acabaram não sendo concedidas. Até então, a AGU (Advocacia-Geral da União), responsável por representar órgãos federais na Justiça, deveria informar o juiz da ação sobre o desconto.

De acordo com especialistas, a cobrança automática pode ser questionada na Justiça e sustentada pelo julgamento da reaposentação no dia 06 de fevereiro. No julgamento, os ministros consideraram que não deve haver prejuízo ao beneficiário que recebeu a desaposentação de boa-fé.

Mesmo sem considerar a decisão do STJ na desaposentação, a instrução do INSS já era considerada equivocada por advogados.

O direito de manter o que foi recebido de boa-fé já está estabelecido em decisões judiciais. Por isso, aposentados prejudicados por cobranças realizadas pelo INSS podem recorrer à Justiça.

O advogado Rômulo Saraiva afirma sobre o assunto: “A partir do momento em que há uma discussão constitucional que desautoriza a devolução de valores recebidos de boa-fé nos casos de desaposentação, essa compreensão pode ser aplicada a outras situações que envolvem revisões judiciais do valor da aposentadoria.

Os aposentados podem verificar se houve um desconto no benefício pelo seu extrato de pagamento, disponível no site Meu INSS.

A advogada Adriane Bramante orienta: “Se foi descontado indevidamente, pode [pedir a devolução], mas precisa analisar o processo judicial. Se for ação de desaposentação não poderá haver o desconto. O segurado precisa procurar seu caso para ver como ficará”, diz.

A AGU (Advocacia-Geral da União) afirmou que as cobranças, com base em decisões revertidas, têm respaldo legal e são regulamentadas por portaria do governo federal.

Devolução de valores | direito reforçado

Ao parar com a desaposentação, o STF também decidiu que quem já tinha começado a receber o aumento na renda não vai precisar devolver o dinheiro para o INSS. Essa decisão vale até mesmo para as ações que não foram concluídas ou tiveram uma decisão provisória derrubada pelo Judiciário.

A posição do STF ajuda segurados que recorrem à Justiça para impedir o INSS de descontar a devolução diretamente nos benefícios e a posição de segurados que tiveram descontos de outros tipos de revisões canceladas pela Justiça.

Mais informações

  • Em abril de 2019, o INSS publicou a Instrução Normativa 101/2019
  • A regra tornava automática a devolução de valores pagos indevidamente na Justiça
  • A cobrança pode ser feita em parcelas de até 30% do valor do benefício

A cobrança administrativa pode acontecer nos casos em que a decisão a favor do segurado havia sido derrubada na Justiça.

Desaposentação

Em 2016, o Supremo decidiu que não havia direito à desaposentação, porém, milhares de aposentados já tinham começado a receber o direito. Isso era possível por meio da antecipação do direito, considerado certo. Com o fim da desaposentação, o INSS estava considerando correto cobrar a devolução.

Revisão da vida toda

Recentemente, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que a aposentadoria pode ser recalculada junto com contribuições realizadas antes de julho de 1994.

A decisão em terceira instância pode motivar segurados a pedir a antecipação do pagamento da aposentadoria com o valor revisado.

No futuro, porém, caso o Supremo considere a revisão inconstitucional, o INSS poderia reclamar o seu direito de cobrar o que foi pago a mais.