Quem é servidor ou empregado público que recebe remuneração média de até dois salários mínimos tem direito ao depósito do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), assim como quem trabalha com carteira assinada na iniciativa privada tem direito ao PIS (Programa de Integração Social). Ambos são fundos com o principal objetivo de complementar a renda para o trabalhador brasileiro. Porém, a Justiça descobre que Banco do Brasil, responsável pelo Pasep, estava pagando o abono errado em todo o país, sobretudo para quem trabalhou antes de outubro de 1988.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o aposentado tem o direito de receber o restante total do Pasep em sua integralidade. Porém, depois de décadas, descobriu-se que o Banco do Brasil estava pagando um valor menor do que o devido, em todo o país, sobretudo para quem trabalhou antes de outubro de 1988.
Isso significa que quem participou do Pasep dentro deste período específico pode receber os valores que não foram depositados pelo banco. Siga na leitura e saiba quem são estes trabalhadores e como pleitear este direito.
A primeira Seção do STJ, ao julgar os recursos repetitivos (Tema 1.150), constatou a má gestão do banco, além de saques indevidos e de não aplicação dos índices de juros e correção monetária na conta do Pasep.
A desconfiança surgiu por conta da criação da Constituição Federal em 4 de outubro de 1988. Até ali, os patrimônios acumulados no PIS e no Pasep foram preservados em benefício dos cotistas, mas a partir da criação da Carta Magna, houve mudança na sistemática de arrecadação dos recursos.
Como o Pis/Pasep foi criado em 1970, entre este ano e 1988, existe o período em que se concentra a diferença do Pasep devida aos funcionários públicos.
Dessa forma, a decisão do STJ reconheceu que houveram falhas na prestação de serviço por parte do Banco do Brasil, responsável pela administração do Pasep.
O Pasep foi incorporado ao PIS como uma parte do dinheiro de entes públicos, como a União, estados, municípios, autarquias, fundações e sociedades de economia mista.
Conforme o servidor público trabalhava, os valores eram acumulados ao seu patrimônio para que ele sacasse essa quantia quando fosse se aposentar no futuro.
Assim, a intenção da lei do PASEP é possibilitar que os servidores tenham participação no valor que é arrecadado mensalmente pelos entes da federação
Acontece que, quando os servidores sacavam o valor do Pasep, principalmente quando se aposentavam, o valor era muito abaixo do que teriam direito. O Banco do Brasil não aplicava juros e correção previstos em lei, nem atualizações nos valores e as partes da aplicação financeira que faziam com o valor que recebiam da União.
Embora a aposentadoria seja o motivo mais frequente para saque do Pasep, ele pode ser movimentado também nas hipóteses de casamento, transferência para a reserva, reforma ou invalidez do servidor titular da conta. Ocorrendo a morte do destinatário, esses valores serão atribuídos aos dependentes e, em sua falta, aos sucessores.
Rômulo Saraiva, advogado especialista em Previdência Social, destaca para o portal Folha que em alguns extratos e microfilmagens do Pasep, fornecidos pelo Banco do Brasil, há situações de ter sumido da conta os saldos dos meses de agosto a outubro de 1988, bem como saques indevidos ou de não aplicação dos índices de juros e de correção monetária na conta do Pasep.
“Parece meio inacreditável que apenas agora se constate que um banco estatal vinha errando arraigadamente em todo o país”, pontua o especialista.
O Banco do Brasil ainda não se pronunciou sobre como irá reparar o erro. A princípio, cada aposentado prejudicado terá que procurar os seus direitos, se desejar reaver o dinheiro.
Poderão se beneficiar da ação:
Assim, quem sofreu prejuízo precisará recorrer ao Judiciário, não somente os trabalhadores, mas também familiares sucessores destes, solicitando o ressarcimento dos danos materiais e morais.
Quanto você vai receber com o valor do Pasep dependerá de quanto você recebe/recebia de remuneração por mês, e, principalmente, do tempo de atualização que você vai requerer (que tem relação direta com o seu tempo de contribuição até 17/08/1988).
Então, o valor que você poderá receber varia caso a caso.
O cálculo para você saber quanto poderá ganhar com esse processo é bastante complexo, porque não apenas envolve índices de correção e juros, mas também a conversão das moedas extintas, que o Brasil utilizava, como é o caso do cruzeiro.
Em alguns casos, o valor pode ser tão baixo que não vale a pena entrar com a ação judicial.
Um advogado especialista nesse tipo de ação poderá guiar o seu caminho da melhor maneira possível.
Após escolher um advogado de confiança, experiente na ação judicial de atualização dos valores do Pasep, solicite uma consulta previdenciária antes de tomar qualquer atitude.
Somente assim você terá certeza se o seu caso se encaixa nos requisitos desta ação.
Aliás, outra informação importante: o tempo da ação varia, podendo levar mais de 4 anos. Mas não se preocupe, pois o valor que você vai receber será corrigido com juros até a data da sentença do processo.
Os principais documentos que você precisará ter em mãos são:
A maioria dos documentos é bastante fácil de conseguir, com exceção deste último, o extrato do Pasep.
Para consegui-lo, você deverá solicitar em qualquer agência do Banco do Brasil. A instituição tem a obrigação de fornecer o extrato do Pasep para você.