Acabou a novela. Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu alterar o formato de correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A esperada decisão foi tomada nesta quarta-feira (12) e deve impactar milhões de brasileiros de todas as regiões.
No final das contas, ficou definido que o sistema de correção do FGTS precisa garantir, no mínimo, a correção pela inflação, ou seja, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Na prática, isso significa que os trabalhadores terão sempre um aumento real no saldo todos os anos.
A decisão, no entanto, não é retroativa. O novo sistema de correção começa a ser aplicado ao saldo existente apenas a partir da data da publicação da ata do julgamento.
A mudança na correção do FGTS tem potencial de impactar nada menos do que 117 milhões de contas vinculadas ao Fundo de Garantia, de acordo com os dados mais recentes da Caixa Econômica Federal. Mas o número de trabalhadores impactados tende a ser menor, já que um mesmo trabalhador pode ter mais de uma conta vinculada.
A maioria dos magistrados seguiu o voto do ministro Flávio Dino, que decidiu adotar o modelo que foi apresentado pela Advocacia Geral da União (AGU). Assim, é possível afirmar que o resultado da votação no STF nesta quarta-feira (12) acabou sendo uma vitória do governo federal.
“Ganham os trabalhadores, os que financiam suas moradias e os colaboradores do setor de construção civil. Na condição ex-empregado da Caixa, sinto-me profundamente comovido ao contribuir para preservar a poupança dos trabalhadores e proporcionar a oportunidade de possuírem sua própria residência aqueles que mais necessitam”, escreveu o ministro Jorge Messias, da AGU.
Por este sistema, a correção do FGTS pelo IPCA vai acontecer apenas quando o valor da inflação for maior do que o atual sistema de correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Hoje, o FGTS é corrigido com base na Taxa Referencial, que é quase nula, e também uma distribuição de 3%. Este sistema não vai acabar. Mas quando este cálculo for feito e a correção ainda permanecer abaixo da inflação, o governo vai ter que repor o valor para que o trabalhador não tenha uma perda no poder de compra.
Na prática, é possível afirmar que o novo formato aprovado pelo STF representa um ganho para o trabalhador, ao menos quando se compara com o sistema atual.
Como dito, todo o dinheiro do FGTS é corrigido apenas pela Taxa Referencial, que é próxima de zero, mais um patamar extra de 3%. Trata-se, portanto, de um rendimento mais baixo do que a poupança, que atualmente rende 6,17% mais a TR ao ano.
Pela proposta do ministro Barroso, o melhor a se fazer era corrigir o FGTS com base na poupança, o que poderia gerar um aumento ainda maior para o trabalhador.
Veja no quadro abaixo como ficaria a mudança caso a proposta de Roberto Barroso fosse aprovada
Saldo no FGTS | Correção atual (3% + TR) | Correção poupança (6,17% + TR) |
R$ 10.000 | R$ 10.578,10 | R$ 11.085,38 |
R$ 100.000 | R$ 107.581,00 | R$ 110.853,80 |
R$ 15.000 | R$ 16.137,15 | R$ 16.628,07 |
R$ 20.000 | R$ 21.516,20 | R$ 22.170,76 |
R$ 25.000 | R$ 26.895,25 | R$ 27.713,45 |
R$ 30.000 | R$ 32.274.30 | R$ 33.256,14 |
R$ 5.000 | R$ 5.379,05 | R$ 5.542,69 |
R$ 50.000 | R$ 53.790,50 | R$ 55.426,90 |
R$ 500.000 | R$ 537.905,00 | R$ 554 |
Abaixo, você pode conferir como votaram cada um dos ministros no processo de correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Note que, no final das contas, a votação foi equilibrada.
Pela remuneração da poupança:
Contra a revisão do FGTS:
Pela proposta do governo: