O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou válida a permissão para que os ofícios de registro civil de pessoas naturais prestem outros serviços remunerados, desde que sejam conexos às atividades cartorárias e que o convênio que os autorize seja homologado pelo Judiciário. Agora, os cartórios de registro civil podem, por exemplo, prestar serviços adicionais, como emissão de identidades e documentos de veículos.
O entendimento foi firmado na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5855, julgada parcialmente procedente em sessão plenária. Os ministros compreendem que ampliar os serviços cartorários podem facilitar o acesso aos documentos por comunidades do interior do país.
Os ministros também autorizaram que os os serviços só serão prestados diante convênios aprovados por cartórios, Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e corregedorias dos tribunais de justiça dos estados.
A ação ajuizada pelo Partido Republicano Brasileiro (PRB) para questionar alterações na Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973) que possibilitam a prestação de “outros serviços remunerados” por parte dos ofícios de registro civil das pessoas naturais.
Veja também: STF reafirma que cargos em comissão só para funções de chefia e assessoria
De acordo com o partido, emendas à Medida Provisória (MP) 776/2017 (convertida na Lei 13.484/2017), inseridas durante o processo legislativo para incluir os parágrafos 3º e 4º do artigo 29, seriam inconstitucionais, pois não teriam relação com o tema original da proposta. O partido apontou, ainda, violação à reserva de iniciativa do Poder Judiciário para propositura de leis sobre a matéria.
O Plenário aprovou a proposta do relator, ministro Alexandre de Moraes, uma vez que a ação já estava devidamente instruída, com o envio de informações por todas as partes envolvidas. O relator suspendeu a possibilidade de ampliação dos serviços oferecidos pelo cartório devido a entender que apenas o Judiciário poderia propor leis sobre a atuação dos cartórios. Tal medida valeria até a decisão final do plenário do Supremo.
Dessa forma, o STF julgou de forma definitiva os serviços oferecidos pelos cartórios de todo o país. Com isso, Alexandre de Moraes votou para que os cartórios pudessem oferecer mais serviços ao cidadão, desde que fossem remunerados por tais serviços.
O relator ainda citou que a prática já se demonstra comum em diversos estados devido a convênios entre cartórios e órgãos públicos. Agora, além da emissão de documentos (identidade e veículos), os cartórios também poderão emitir passaporte, CPF e carteira de trabalho.
O cartório de notas é responsável por lavrar escrituras públicas, divórcios, escrituras de compra e venda, hipotecas etc; reconhecer firmas; e autenticar cópia de documentos.
O cartório de protesto realizam intimação de devedores de títulos executivos, como duplicatas e cheques. Em caso de não pagamento do valor exigido, é feito o protesto do título.
O cartório de registro de imóveis conta com um território específico e fica responsável pelos imóveis presentes em determina área. Ele é responsável por registrar contratos e escrituras públicas que comprovem a aquisição de bens imóveis; registrar outros títulos que criem ou limitem direitos sobre imóveis — hipoteca, alienação fiduciária, usufruto, penhora etc; realizar atos de averbação sobre a matrícula de imóveis; emitir certidões sobre a situação dos imóveis — certidão de inteiro teor, por exemplo; fazer buscas e fornecer informações verbais sobre imóveis.
O cartório de registro de títulos e documentos tem registro facultativo. Geralmente, o ato é realizado com o intuito de conservação e perpetuação de documentos. No entanto, o registro é exigido para que possa produzir efeitos perante terceiros, em casos de alienação fiduciária de imóvel, por exemplo.
O cartório de registro civil de pessoas jurídicas deve registrar as pessoas jurídicas de caráter não empresarial, como por exemplo, associações e fundações. Por outro lado, as empresariais devem ser registradas na Junta Comercial do Estado onde exercem suas atividades; guardar o estatuto dessas instituições, entre outras.
O cartório de registro civil de pessoas naturais deve registrar os acontecimentos da vida de todas as pessoas. Eles registram certidão de nascimento, casamento, óbito, interdição etc; emitir as certidões acima e a segunda via, caso requerida pela parte — a primeira é gratuita; fazer a averbação de alterações no registro — alteração de nome etc.
Por fim, o cartório de registro de distribuição conta como uma central de informações que controla os atos realizados por toda a comarca no âmbito judicial (fórum). Os cartórios devem registrar os atos praticados e as comunicações de órgãos e serviços; averbar e fazer cancelamentos que sejam de sua competência; emitir certidões de atos e documentos que estejam registrados em seus arquivos como: Certidão Cível e Criminal, Certidão Cível para Escritura Pública, Certidão de Apontamento de Protesto etc.