A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui preferência de acesso a crédito, no âmbito do Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica na Produção Agropecuária (Inovagro), às ferramentas tecnológicas desenvolvidas por startups voltadas ao agronegócio, segundo informações da Agência Câmara de Notícias.
Mantido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o Inovagro financia a incorporação de inovações tecnológicas pelas propriedades rurais, com foco no aumento da produtividade e melhoria da gestão.
A Agência Câmara de Notícias destaca que o Projeto de Lei 3078/21 é de autoria do deputado José Mário Schreiner (MDB-GO). O relator, deputado Sérgio Souza (MDB-PR), deu parecer favorável. Ele afirmou que a proposta fortalece o agronegócio, “na medida em que facilita o acesso dos produtores rurais a tecnologias tendentes ao aprimoramento da produção agropecuária”.
Pelo texto aprovado, as ferramentas desenvolvidas pelas “startups agro” serão financiadas pelo Inovagro desde que o recurso seja solicitado por produtor rural ou cooperativa de produção que se enquadrem como beneficiários do programa, informa a Agência Câmara de Notícias.
Entre os itens que podem ser financiados por meio do Inovagro estão a implantação de sistemas de geração de energia renovável, equipamentos e serviços de precisão, automação de instalações, consultorias para a formação e capacitação técnica, e programas de computadores para gestão, monitoramento ou automação.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), de acordo com a Agência Câmara de Notícias.
Em publicação anterior, a Agência Câmara de Notícias informou que o Projeto de Lei 3078/21 determina acesso preferencial aos financiamentos do Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica na Produção Agropecuária (Inovagro) às ferramentas tecnológicas desenvolvidas por startups voltadas ao agronegócio.
O Inovagro é o financiamento para incorporação de inovações tecnológicas nas propriedades rurais, visando ao aumento da produtividade e melhoria de gestão, de acordo com definição do BNDES.
Os investimentos financiáveis realizados e pagos pelo cliente antes do protocolo da solicitação no BNDES podem ser considerados no cálculo da contrapartida de recursos próprios que devem compor as fontes do projeto, da seguinte forma:
Para microempresas, investimentos financiáveis realizados e pagos nos 12 meses anteriores ao protocolo podem ser considerados no cálculo da contrapartida. Para as demais empresas, os investimentos financiáveis realizados e pagos nos 6 meses anteriores ao protocolo podem ser considerados no cálculo da contrapartida, informa o BNDES.