A SST refere-se a normas trabalhistas. No entanto, não somente deve ser considerada pela lei.
Você conhece as vantagens para as empresas em atuar com a prevenção dos riscos?
SST significa Segurança e Saúde no trabalho e refere-se a normas estabelecidas pela lei. Assim sendo, essas normas atuam cuidando da saúde do funcionário.
Ao passo que minimizam as chances de desenvolvimento de doenças ocupacionais e acidentes.
O órgão responsável pela regulamentação das normas da SST é o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). No entanto, essa regulamentação é responsabilidade do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST).
A SST é uma área das empresas, sendo responsável por políticas e procedimentos.
Assim sendo, não promove somente a segurança do trabalhador. Promove também a prevenção de riscos e formalização de processos.
Um sistema de segurança e saúde deve ser feito com base em alguns pilares, segundo a Organização Internacional do Trabalho.
Cabe à SST acompanhar as normas regulamentadoras, bem como seu cumprimento.
Ainda deve acompanhar a saúde ocupacional, bem como os exames periódicos. Essa gestão deve ser feita por um cronograma.
Conforme visto, a SST é vital na empresa, uma vez que ainda diminui os afastamentos.
Dependendo do ramo de atuação, a monitoração da área fica a cargo do Engenheiro do Trabalho. Visto que ainda precisa monitorar o uso dos EPIs.
Todas os ramos devem usar EPIs. Porém, o setor de Construção Civil deve estar atento. Haja vista o volume de acidentes nesse segmento.
Há muitas demandas dentro da Gestão da SST. Pois, além de todos os acompanhamentos expostos, ainda precisa acompanhar e monitorar a emissão do CAT.
Sendo assim, fazer uma gestão correta da SST é uma forma estratégica de garantir as questões legais e otimizar a produtividade da empresa.