Educação

SP: Governo veta Projeto de Lei que beneficia alunos com epilepsia

A Associação Brasileira de Epilepsia (ABE) se manifestou contrária ao veto do Governador de São Paulo, João Doria (PSDB), ao Projeto de Lei (PL) 564/2018. 

O PL tem como objetivo instituir a Política Pública Estadual de Proteção, Inclusão e Acompanhamento Educacional de Alunos com Epilepsia na rede de ensino de São Paulo, conforme publicado no Diário Oficial, na edição do dia 29 de julho. 

De autoria do Deputado Estadual Luis Fernando T. Ferreira (PT), a proposta havia sido aprovada na Assembleia Legislativa de São Paulo (ALESP), no mês de maio.  

O texto visa o estabelecimento de condições para que os profissionais atuantes na Educação possam atender alunos com epilepsia, no processo de aprendizagem e socorro, quando houver necessidade.

Segundo a presidente da ABE, Maria Alice Susemihl, estudantes com esse problema de saúde requisitam cuidados especiais, mas mesmo assim não podem ser privados de estudar. “O veto do projeto tem um impacto muito grande, pois a epilepsia é uma doença que requer conhecimento prévio dos professores para que possam dar o apoio adequado aos seus alunos”, explica ela.

Ela continua detalhando o que os professores fariam em caso de um socorro a um dos alunos. “Este atendimento vai desde os primeiros socorros em caso de crise epiléptica até o trabalho com a classe desmistificando a doença. Muitas crianças sofrem bullying e preconceito por parte dos alunos e também dos professores”, completa. 

De acordo com as informações divulgadas no Diário Oficial, dentre os motivos do veto feito pelo governador do Estado estão questões administrativas. Por exemplo. Veja parte do inciso: 

“A proposta institui comandos de autêntica gestão administrativa (§ 1º do artigo 3º, artigos 5º, 6º e 7º), com interferência expressa em órgãos da Administração, especificamente na Secretaria da Educação, impondo-lhe a adoção de ações concretas, em discordância com os princípios da separação dos Poderes (artigo 2º da Constituição Federal e artigo 5º, “caput”, da Constituição Estadual) e da reserva da administração, que impedem a ingerência do Poder Legislativo em assuntos do Poder Executivo”.

No documento também consta o registro “que a Secretaria da Educação se opôs ao projeto, observando que os alunos com epilepsia, em regra, podem e devem ser atendidos em classes regulares do ensino fundamental e médio, sem qualquer necessidade de adaptação”. 

Associação Brasileira de Epilepsia

Segundo a presidente da ABE, os estudantes já participam de salas de aula regulares, mas muitos professores não têm conhecimento para se portar em casos de crise. O desconhecimento sobre a doença também impacta no aproveitamento escolar. 

“Concordamos que para o PL ser aprovado serão necessários alguns ajustes, como por exemplo, tirar o prazo de 60 dias para execução do mesmo. A ABE não medirá esforços para que o PL passe pelas adequações exigidas e seja reapresentado para sanção do governador”, completa Susemihl.

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