O beneficiário inscrito no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que sofrer acidente com sequela permanente poderá solicitar o benefício do auxílio-doença. Para isso, a incapacidade do segurado será avaliada pela perícia médica da própria autarquia.
O benefício, por se tratar de uma indenização, não obriga que o trabalhador pare de trabalhar enquanto recebe o benefício.
A solicitação será realizada à distância. Sendo assim, não será necessário que o trabalhador se dirija a uma agência do INSS, a menos que seja exigido para comprovação ou avaliação pericial.
O trabalhador que solicitar este tipo de serviço deve comprovar os seguintes requisitos: