Dividimos a série ”Sociedade Limitada LTDA” em duas partes. Nesta segunda parte falaremos sobre os impostos e outras opções como SLU e Eireli.
(Na primeira parte dessa série falamos sobre o que é LTDA e seu processo de abertura).
Em relação aos impostos, isso dependerá do faturamento da empresa, podendo ser enquadrada no regime Simples Nacional, como:
Microempresa ME;
Empresa de pequeno Porte EPP.
No regime de Lucro Presumido ou ainda, no regime de Lucro Real.
Em razão da Medida Provisória (MP) 881.2019, que teve por objetivo desburocratizar algumas situações, alterando assim, alguns dispositivos legais, criou-se a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
Nesse novo modelo de Sociedade Limitada foi excluída a necessidade mínima de dois sócios para constituir a empresa.
A EIRELI é o modelo existente que contempla esse tipo de constituição, porém, para a abertura da mesma é necessário que o capital social seja, de no mínimo 100 vezes o salário-mínimo, seja integralizado no ato de abertura.
Muitos profissionais, como por exemplo os profissionais liberais, não possuem essa quantia para investir, além de serem impedidos de atuar em outros modelos, como, MEI ou EI, sendo assim, a SLU a opção mais viável para que possam constituir uma sociedade empresária.
Analise em qual perfil você se enquadra para abrir a sua empresa. O importante é que verifique todos os pontos legais para abrir uma sociedade, assim como os pessoais.
Uma relação entre sócios requer muita confiança, e como pode ver em nossos artigos anteriores, são muitos detalhes para a gestão de uma empresa.
Realizar a sociedade adequada ao seu perfil é um dos caminhos para seu sucesso!