Dividimos a série ”Sociedade Limitada LTDA” – em duas partes, nesta primeira parte falaremos sobre o que é, composição e processo de abertura.
A Sociedade Limitada, Sociedade de Responsabilidade Limita, ou ainda, LTDA, é um modelo de sociedade empresária, onde o capital social é dividido em quotas.
Nesse modelo os sócios respondem somente pela quantidade de quotas correspondentes, ou seja, valor investido por ele no capital social, não tendo seu patrimônio pessoal confundido com o da empresa.
Para compor a sociedade são necessários no mínimo dois sócios, não é permitido que uma LTDA tenha somente um sócio, para tal constituição existem outros modelos de constituição empresarial.
A responsabilidade de integralizar o capital subscrito é comum a todos os sócios, portanto caso algum sócio venha faltar com a obrigação de integralizar suas quotas, os outros sócios respondem solidariamente podendo expulsar da sociedade o mesmo.
Capital subscrito e integralizado, refere-se ao valor de investimento que cada sócio se compromete a pagar. Porém não é obrigatório que o valor seja creditado nas contas da empresa no ato de sua constituição, portanto o termo subscrito e quando esse pagamento é realizado dá-se o nome de capital integralizado.
É facultativa a formação de um Conselho Fiscal, pois, a empresa poderá ser administrada por somente uma pessoa, caso todos os sócios estejam de acordo.
Na segunda parte dessa série saberá mais sobre LTDA, SLU e Eireli.