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Sites de COMPRA e VENDA podem ser obrigados a EXIGIR informações de usuários

Um projeto em discussão quer começar a estabelecer novas regras para a atuação de sites e de outros serviços online de anúncios de compra e venda de produtos novos e usados. Tais sistemas estão se tornando cada vez mais populares no Brasil, mas também registram um aumento contínuo de fraudes.

Por se tratarem de sites que trabalham com a venda de produtos de terceiros, em muitas ocasiões, a empresa não consegue se responsabilizar pela não entrega de um determinado produto, por exemplo. É neste sentido que alguns projetos tentam criar uma regra geral para tentar evitar que fraudes sigam acontecendo.

O que diz o projeto

O projeto em questão é o PL 1.085/15, que está sendo discutido dentro da Assembleia Legislativa do estado do Rio de Janeiro (Alerj). De uma maneira geral, o texto indica que os sites de compra e venda poderão ter a obrigação de exigir alguns dados dos seus usuários. A autora da proposta é a deputada estadual Martha Rocha (PDT).

Quais dados serão exigidos

O projeto indica que a empresa vai ser obrigada a exigir dos seus usuários dados como:

  • nome completo;
  • CPF ou CNPJ;
  • Endereço;
  • Endereço de e-mail.

Outras exigências

Para além da exigência de dados dos seus usuários, as empresas que trabalham com o sistema de compra e venda precisam atentar para a criação de uma política antifraude, para evitar que mais pessoas sejam vítimas de golpes em compras que ocorrem dentro do site.

A empresa que não cumprir as regras exigidas pelo projeto, poderá sofrer penalizações indicadas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê o pagamento de uma multa. A ideia do projeto é reverter o valor pago nesta multa para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).

Aprovação do projeto

O texto do projeto foi aprovado na Alerj ainda na tarde desta terça-feira (12), mas apenas em uma primeira discussão. Antes de seguir para a sanção ou veto do governador Cláudio Castro, o texto ainda precisa passar por uma segunda discussão em plenário.

A autora do projeto disse que a medida vai dar mais segurança tanto para a pessoa que está comprando o item, como também para o cidadão que está vendendo o determinado produto.

“A venda de produtos usados, com a chegada dos megasites que disponibilizam espaço para anúncio, trouxe para o mundo virtual, além das facilidades, inconvenientes, potencializados por um sistema frágil de cadastro de anunciantes e passível de fraude”, comentou Martha Rocha.

Regras de publicidade

Em tempos de aumento da tecnologia e de impulsão de redes sociais, é natural que governos passem a discutir mudanças na legislação sobre a veiculação de publicidades em sites, televisões, rádios e até mesmo em jornais e revistas.

O fato é que o Brasil já conta com uma legislação para chamar de sua quando o assunto é publicidade. O órgão responsável por esta gerência é o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar).

Conar é o órgão nacional de regulação de publicidades. Imagem: Reprodução

Veja abaixo uma lista de regras que já existem na nossa legislação

  • Crianças em publicidade de alcool

“Crianças e adolescentes não figurarão, de qualquer forma, em anúncios; qualquer pessoa que neles apareça deverá ser e parecer maior de 25 anos de idade”

  • Publicidade de varejo

“Em caso de oferta de produtos com venda a crédito, deve ser mencionado, além do preço a vista, o número de pagamentos, os valores da entrada e da prestação e o valor total do financiamento.”

  • Armas de fogo

“Não exibirá situações dramáticas e nem se valerá de notícias que induzam o consumidor à convicção de que o produto é a única defesa ao seu alcance.”

  • Comida

“Quando o produto for destinado à criança, sua publicidade deverá, ainda, abster-se de qualquer estímulo imperativo de compra ou consumo, especialmente se apresentado por autoridade familiar, escolar, médica, esportiva, cultural ou pública, bem como por personagens que os interpretem, salvo em campanhas educativas, de cunho institucional, que promovam hábitos alimentares saudáveis.”