Aulas - Direito Administrativo

Sindicato de Engenheiros e Crea são processados por indicação de sindicalistas como conselheiros

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP), com pedido de urgência, para que quatro membros do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Rondônia (Crea) e seus suplentes sejam suspensos da plenária do Conselho. 

Incompatibilidade

No entendimento do órgão ministerial, há incompatibilidade entre a atuação sindical e a atividade como conselheiro. O Crea permite que o Sindicato de Engenheiros (Senge) indique quatro profissionais para compor sua plenária.

Na ACP, o procurador da República Raphael Bevilaqua aponta que as câmaras especializadas, onde ocorrem as sessões plenárias, são órgãos dos conselhos regionais. E, que esses órgãos são encarregados de julgar e decidir sobre os assuntos de fiscalização importantes às especializações profissionais e infrações do código de ética. 

Por sua vez, o sindicato tem o dever legal de defender seus sindicalizados, tanto no âmbito administrativo quanto no judicial.

Portanto, com fundamento na missão do Crea e do Senge, o procurador indica na ação, a incompatibilidade no exercício simultâneo das duas funções: o poder de polícia do Crea contra a defesa de seus profissionais feita pelo sindicato. 

“Em eventual situação em que o conselheiro do Crea tenha de votar favoravelmente à punição de infratores, sendo ele também representante do Senge, a decisão não será justa, moral e impessoal”, afirma.

Pedido de afastamento

O órgão ministerial solicitou na ação que a Justiça condene as entidades a afastar definitivamente todos os conselheiros indicados pelo Senge para compor a plenária do Crea. Igualmente, pede a proibição de que os cargos no Conselho sejam ocupados por membros indicados pelo sindicato.

Atualmente, os quatro membros que exercem as funções de sindicalistas e conselheiros são: Luís Claudio de Oliveira Ramos, Geraldo Sena Neto, Clodoaldo Oliveira de Melo Neto e Wallas Nogueira Carvalho.

A ação civil pública pode ser consultada no site do Processo Judicial Eletrônico da Justiça Federal com o número 1010821-02.2020.4.01.4100.

Fonte: MPF

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