Muitos empresários brasileiros optaram por uma forma mais simples de formalizar seus negócios, reduzindo a burocracia, bem como a carga tributária. Este é o Simples Nacional, que é um sistema tributário instituído em 1996. Foi criado para promover a tributação das micro e pequenas empresas com faturamento anual de até 4,8 milhões de reais. Mas, com tantos empresários em débito, a Receita poderá excluí-los da opção. Entenda mais na matéria que o Notícias Concursos preparou nesta segunda-feira (25).
O Simples Nacional arrecada até 8 tributos em uma guia simples chamada de DAS (Documento de Arrecadação Simples). Porém, mesmo que a carga tributária seja relativamente reduzida, muitos empresários não conseguem quitar as dívidas da Receita Federal.
Recentemente, o Fisco notificou 440.480 empresas que não pagaram impostos, o que equivale a um prejuízo de 35 bilhões de reais. Se esses pagamentos não forem pagos até 1º de janeiro de 2022, as consequências serão de exclusão do sistema do Simples.
Além do faturamento anual não ultrapassar 4,8 milhões de reais, os principais são:
Se você tem dívidas, logo saberá. Isso porque a Receita Federal notifica a empresa devedora por meio do Simples Nacional de Domicílio Fiscal Eletrônico (DTE-SN).
É um sistema que funciona como canal de comunicação entre a receita e a empresa. Portanto, a orientação é que a empresa acesse o sistema. Assim, verá se contém um documento que informe a dívida e avise que se o CNPJ será excluído caso não regularize sua situação. Este arquivo é uma cláusula de exclusão, podendo ser acessado por meio do portal do Simples Nacional ou do site da Receita Federal e-CAC.
Existem duas formas de fazer isso: pagando à vista ou parcelado. Para pagamento à vista, basta imprimir o DAS no Portal do Simples Nacional ou via e-CAC. O parcelamento pode ser feito através do Portal da Receita ou do Simples, clicando em “Parcelamento e Pagamento” e a seguir em “Parcelamento Simples Nacional”.
Existe também o pagamento por compensação. Isso ocorre quando o contribuinte tem um pagamento a receber ou a reembolso e deseja usá-lo para pagar o imposto. Deve ser feito por meio do portal Simples Nacional. Vá para “Serviços simples”, “Todos os serviços” e “Compensação sob demanda”.
Assim, depois que a Receita Federal notificou a empresa devedora da cláusula de exclusão, o empresário tem um prazo, considerado por muitos, “apertado”. Ademais, após a leitura, há um período de pagamento de 30 dias. Caso a empresa não tenha lido o edital após 45 dias, o Fisco considera o não cumprimento do prazo, com a empresa excluída do Simples Nacional.