O MEI (Micro Empreendedor Individual) é uma modalidade de enquadramento para empresas menores, com menos faturamento e capital. Mas sabia que ela não é a única modalidade com este objetivo?
Uma decisão muito importante ao abrir uma empresa é a correta escolha do regime de tributação. Ele é o que determina quais impostos serão pagos por uma empresa e de que forma isso será feito.
Hoje temos disponíveis três regimes de tributação: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. Este último regime tem o propósito de facilitar o recolhimento dos impostos desses empreendedores. Por conta disso, todos os tributos desse regime são recolhidos em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Antes de pensar em ser ME (Micro Empreendedor), EPP (Empresa de Pequeno Porte) ou MEI, é preciso considerar se a empresa se enquadra no regime tributário do Simples Nacional.
O Simples Nacional foi criado em 2007 para descomplicar a vida dos micro e pequenos empresários, que tinham que se preocupar com inúmeras guias diferentes de tributos para se manterem regularizados.
Para o Simples Nacional, a carga tributária é reduzida e, como já citado, paga através de uma única guia, o DAS. Estes são todos os tributos que a empresa do Simples Nacional paga com esta guia:
Para se enquadrar no Simples Nacional, é preciso que a empresa atenda algumas regras, que são:
Se uma empresa optar pelo Simples Nacional e superar o limite de faturamento, poderá trocar de regime, mas somente no final do período fiscal.
Vamos entender cada um dos formatos disponíveis no Simples Nacional?
Esse formato de Pessoa Jurídica é utilizado por pequenos negócios que faturam até R$ 360 mil ao ano. A carga tributária é reduzida e o recolhimento dos tributos é simplificado, já que o pagamento é feito pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Assim, de certa forma, não será tão diferente das facilidades do MEI.
Apenas a abertura de uma ME é um pouco mais complexa. É preciso apresentar um contrato social perante a Junta Comercial, obter alvarás na prefeitura, providenciar registros e licenças com o corpo de bombeiros, entre outros requisitos legais.
Ela também deve emitir notas fiscais eletrônicas para todas as vendas, seja para pessoas jurídicas ou físicas, enquanto o MEI é obrigatório somente para as pessoas jurídicas.
O ME poderá escolher entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, conforme o que for mais vantajoso para o seu negócio. Mesmo optando pelo Simples Nacional, a microempresa deve pagar impostos que variam de acordo com a atividade exercida.
Mas a vantagem é que é possível contratar mais funcionários e investir no crescimento do negócio para faturar mais.
Este é o formato mais simples de ser aberto. É permitida a contratação de até um empregado, e seu salário não pode ser nem maior, nem menor que o piso da categoria (definido pelo Sindicato) ou salário mínimo.
Não necessita de contrato social, nem ir até a junta comercial, e desde Setembro de 2020, o MEI está dispensado de alvarás e licenças de funcionamento. Tem limite anual de faturamento até R$ 81 mil.
O CCMEI (Certificado da Condição de Microempreendedor Individual) é um documento válido para fins de comprovação da constituição da empresa MEI, bem como da sua condição de dispensa de obter alvarás e licenças de funcionamento. Pode ser feito pelo Portal do Empreendedor.
Mas fique atento: isso não desobriga o MEI de cumprir com os requisitos estabelecidos pelo poder público relativo ao funcionamento regular de sua atividade, nos aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos.
O MEI também precisa enquadrar sua atividade com a lista de ocupações permitidas.
A EPP possui uma receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.
Sua formalização é realizada na Junta Comercial e poder optar, assim como a ME, por um dos regimes tributários Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. E também, é possível escolher entre três modalidades empresarias: EI (Empresário Individual), EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) e Ltda (Limitada).