A juíza Viviane Atallah, da 3ª Vara Cível da comarca de Aparecida de Goiânia/GO, condenou uma loja de departamentos e um shopping a indenizarem, de forma solidária, o valor de R$ 50 mil reais, a título de danos morais, em favor de um homem negro que foi abordado por seguranças no interior da loja enquanto realizava compras, sob a acusação de distribuir notas falsas no estabelecimento.
De acordo com relatos do jovem, ao receber a quantia de R$ 13.519,92 em decorrência de acordo de rescisão trabalhista, em novembro de 2016 adquiriu dois celulares, uma corrente de ouro e um relógio.
Em outra ocasião, ao retornar ao shopping, o homem foi abordado por seguranças em uma loja de departamentos, que o encaminharam a uma sala sob a acusação de distribuir notas falsas ao comércio local, onde sofreu humilhação verbal e agressões físicas no peito e na cabeça.
Diante disso, o rapaz registrou um Boletim de Ocorrência e, passado algum tempo, voltou à loja para buscar uma blusa que tinha comprado no dia da abordagem, quando um funcionário lhe disponibilizou uma cópia dos registros de segurança do dia da ocorrência.
Ao analisar o processo nº 0408671.29.2016.8.09.0011, a magistrada de origem sustentou que a jurisprudência atual já firmou entendimento no sentido de que a administradora do shopping e o lojista devem responder solidariamente pelos atos ilícitos perpetrados.
Para a juíza Viviane Atallah, a abordagem se revelou abusiva e preconceituosa, já que não havia qualquer prática estranha por parte do homem, que apenas realizava compras no shopping, o que não pode ser considerado como exercício legal da profissão ou de um direito.
Conforme entendimento da julgadora, o Poder Judiciário deve exigir que, por ter desrespeitado o autor aplicando ações de segurança preventivas ou punitivas desnecessárias, os réus devem ressarcir o valor de R$ 50mil pelos danos morais suportados.
Fonte: TJGO