O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em decisão unânime, determinou na terça-feira (25/08) a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra quatro desembargadores e três juízes do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).
Todos os envolvidos foram denunciados na Operação Faroeste. Assim, por suposta participação em esquema de venda de decisões judiciais para a grilagem de terras no oeste do estado.
A decisão foi tomada no julgamento da Reclamação Disciplinar nº 0002933-09.2019.2.00.0000, de relatoria do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins. A decisão é contra os desembargadores Gesivaldo Nascimento Britto, José Olegário Monção Caldas, Maria da Graça Osório Pimentel Leal e Maria do Socorro Barreto Santiago; e também, contra os juízes de Direito Marivalda Almeida Moutinho, Márcio Reinaldo Miranda Braga e Sérgio Humberto de Quadros Sampaio.
Igualmente, os magistrados também são réus em ação penal no Superior Tribunal de Justiça (STJ). No curso da instrução processual no STJ, o corregedor nacional de Justiça solicitou o compartilhamento das provas e documentos colhidos durante a investigação criminal. Portanto, as provas servirão para subsidiar, também, o processo administrativo disciplinar.
O ministro Humberto Martins determinou, ainda, o apensamento de todos os processos para julgamento conjunto, como medida de celeridade à apreciação do caso.
Segundo o ministro, “as investigações nos autos do mencionado inquérito teriam revelado a suposta existência de organização criminosa formada por desembargadores, magistrados, servidores, advogados e particulares com atuação em referido tribunal de Justiça.
Assim, a organização era voltada à negociação sistemática de decisões judiciais e administrativas, à grilagem de terras e à obtenção e lavagem de vultosas quantias. Os valores eram pagos por produtores rurais, ameaçados de perderem a posse de suas terras, notadamente na região conhecida como Coaceral, no oeste baiano”.
Em seu voto, Humberto Martins descreveu as condutas imputadas a cada um dos sete magistrados no âmbito da ação penal. Desse modo, concluiu pela existência de graves indícios de desvios de conduta funcional.
“A defesa dos magistrados alega, em suma, que a expressiva quantidade de movimentações financeiras entre si, além de contas bancárias, papel moeda nacional e estrangeiro, joias, obras de arte e veículos encontrados sob seus domínios correspondem ao padrão de vida digno de um magistrado.
No entanto, os fortes indícios da prática de tráfico de influência, venda de decisões e lavagem de dinheiro imputadas aos reclamados não foram, até o momento, devidamente afastadas pela defesa.”
O ministro reconheceu que as provas indiciárias não são conclusivas da culpa dos magistrados envolvidos. Contudo, impõem o aprofundamento das investigações pelo CNJ, por meio de processo administrativo disciplinar; “no qual os fatos poderão ser melhor esclarecidos, sob o crivo da ampla defesa e do contraditório”.
O corregedor nacional entendeu, ao decidir, ser necessário que os magistrados sejam afastados de seus respectivos cargos até a decisão final do processo administrativo disciplinar. “A decretação do afastamento dos magistrados até a decisão final do PAD mostra-se necessária a fim de que sejam evitadas quaisquer possíveis interferências; considerando as testemunhas e vítimas serem especialmente servidores, magistrados, advogados e partes, os quais estão suscetíveis a sofrer pressões e pedidos por parte dos envolvidos.”
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