No inicio da pandemia da Covid-19 no Brasil, os órgãos de trânsito estabeleceram medidas para evitar aglomeração em seus estabelecimentos. Com a deliberação número 189 do CONTRAN (Conselho Nacional de Transito), de 28 de Abril de 2020, os Detrans e CFCs (Centro de Formação de Condutores) passaram a atender, na maior parte das regiões do país, por telefone, internet e presencialmente de forma restrita.
À partir desta data, os processos abertos para retirada da primeira habilitação foram paralisados, mas retornaram em Maio de 2020, com várias restrições. Essa parada gerou um demanda reprimida que ainda está alta, muitas pessoas aguardam a realização de provas teóricas e as aulas e provas praticas. Então, processos que estavam abertos até a data de 19 de Março de 2020 tiveram seu vencimento prorrogado de 12 para 18 meses.
No entanto, a portaria 195 do CONATRAN de 21 de Setembro de 2020 suspendeu por prazo indeterminado o prazo para quem vai fazer sua primeira habilitação. Ou seja, o processo da CNH continuará ativo, sem vencimento, até segunda ordem.
Sobre isso, falou o chefe da Divisão de Exames do Rio Grande do Sul, Gelson Benatti: “O prazo para conclusão do processo habilitação está interrompido, portanto, não há prejuízo para o candidato que adiar a realização do exame. Estamos em um momento excepcional, com novas cepas do vírus, alto risco de contágio e colapso do sistema de saúde. Precisamos manter esse serviço essencial, mas reforçando as medidas de segurança para proteger a saúde de servidores, instrutores e candidatos”.
Pelo país, o Detran de cada estado avaliou suas condições e estendeu o atendimento de formas diferentes. Alguns Detrans estão trabalhando em horário integral, mas fazendo rodizio de funcionários. Outros, só atendem presencialmente os serviços que absolutamente não podem ser feitos pela internet, como exames médicos e coleta de biometria.
Desta forma, quem vai tirar sua primeira habilitação deve se informar em como o Detran de seu estado ou cidade está operando, no site do DENATRAN, pois pode haver diferenças na forma do atendimento de um estado para outro.
Com a piora nos índices referentes a Covid-19 em todo o país, os governadores estaduais têm tomado medidas mais restritivas para conter a propagação da doença. Isso tem afetado aos CFCs de um modo geral.
De qualquer forma, as etapas para retirar a primeira habitação continuam as mesmas: abertura do processo no Detran (registro), exame de aptidão física e mental, avaliação psicológica, curso e exame teórico, curso e exame prático.
Lembrando que os Detrans receberam autorização para realizar ensino remoto da parte técnico-teórica, mas não são obrigados a fazer isso.
Então, se o candidato tiver acesso às aulas, a única exigência que foi acrescentada é que, para o assistir às aulas de maneira online, deve ter uma câmera com resolução mínima de 720 pixels, que permita o reconhecimento biométrico facial do aluno. Para quem não sabe, essa resolução exigida é de uma câmera bem simples, e a maioria dos celulares hoje possuem câmeras de maior definição.
No Rio Grande do Sul, um projeto piloto para a implementação de provas teóricas on-line com fiscal à distância começou a ser elaborado. Essa solução já foi adotada em várias cidades do RS.
A prova continua acontecendo nas salas dos CFCs, mas mantendo-se as medidas de segurança sanitária. A vantagem é que o fiscal faz o monitoramento à distância, e a mais de uma sala por vez. Assim, ele não precisa se deslocar até o local, e otimiza o processo visto que só pode haver poucas pessoas nas salas. Esse projeto teve por objetivo desafogar a grande demanda de candidatos esperando para fazer o exame.
As aulas práticas podem ser oferecidas pelos CFCs, mantendo sempre os protocolos de segurança. Com as provas práticas reduzidas, as aulas também sofreram alterações, precisando ser canceladas ou reagendadas.
Desde o dia 1º de Dezembro de 2020, o prazo para transferência de veículo em caso de compra e venda voltou a ser de 30 dias.
Tenha em mente que enquanto o veículo não for devidamente transferido ao nome do comprador, você continuará a responder por débitos do IPVA, demais taxas e infrações de transito.
Mas fique atento: consulte se o Detran de seu estado está fazendo algum tipo de ordenação, por placa final de veículo, por exemplo. Eles tem a responsabilidade de evitar aglomerações em suas sedes, então é natural que aja esta programação.
As infrações de trânsito que foram emitidas e enviadas após 20 de Março de 2020 foram prorrogadas até 31 de Janeiro de 2021. Já as notificações de infrações cometidas entre 1º e 30 de abril de 2020, ficam prorrogadas para 28 de Fevereiro de 2021. Isso vale para apresentação de defesa prévia, indicação do condutor infrator e o recurso.
Depois disso, o envio das notificações via Correios seguirá um cronograma por ordem, segundo a data em que foi cometida a infração. Como sempre, será envida ao endereço de registro do veículo, constando a data de prazo para recurso.
Observe o vencimento da multa. Recorrer de uma multa vencida implica mais dificuldades no processo, e a necessidade de um advogado.
Segundo a resolução 805 do CONTRAN de 16 de Novembro de 2020, as CNHs que venceram durante o ano da 2020, tiveram o prazo para renovação prorrogado até o ano de 2021, durante o mesmo mês correspondente. Por exemplo, se a CNH venceu entre o dia 1º e o dia 31 de Janeiro de 2020, ficou prorrogada para 1º até o dia 31 de Janeiro de 2021, e assim por diante. Pode conferir as outras datas das prorrogações aqui.
Em vista de tantas restrições impostas, tantas deliberações do CONATRAN (foram seis, desde o início da pandemia), alterando prazos e estabelecendo novas medidas, não é de se admirar que o sistema de serviços do DETRAN fique sobrecarregado.
O Detran, segundo o artigo 175, inciso V da Constituição, tem o dever de oferecer ao cidadão serviço de maneira ininterrupta.
Rene Dias, especialista em direito de trânsito, observa que “falhas, e até mesmo a demora na prestação de serviços eletrônicos e digitais que prejudicam o cidadão concluir em tempo hábil seu processo de renovação, caracteriza sem dúvidas, o “dano ao seu direito”: o de dirigir (art. 5º, inc. XV da Constituição)”.
A especialista aconselha que a pessoa que for lesada deve se esforçar em juntar evidências que comprovem que a irregulridade de sua licença para dirigir não se deve à ele, mas à falta de prestação de serviço pelo DETRAN.