O juiz da 5ª Vara Cível da comarca de Governador Valares (MG), Danilo Couto Lobato Bicalho, negou embargos declaratórios da empresa de Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Governador Valadares no último dia 1º de outubro.
Assim, a empresa de serviço autônomo de água e esgoto do município foi condenada por dano ao meio ambiente e deverá pagar multas de R$ 400 mil. Além disso, a empresa deverá realizar o repeixamento na lagoa do Bairro Jardim Pérola e elaborar projeto de recuperação que contemple recursos hídricos e a fauna local.
A denúncia oferecida pelo Ministério Público (MP), requereu a condenação da empresa de saneamento, sob a fundamentação de que laudos e procedimentos investigatórios comprovaram que a empresa estava lançando grande quantidade de esgoto “in natura” na lagoa, o que teria causado a mortandade de diversos peixes.
Ainda, de acordo com a denúncia, as obras da prefeitura em vários bairros teriam provocado o desvio da rede de esgoto para a rede pluvial, que é direcionada e lançada diretamente na lagoa.
Por sua vez, a empresa negou a responsabilidade pela morte dos peixes e destacou que a rede coletora de Valadares foi construída em 1980 e dimensionada para uma população inferior à atual. Diante das alegações, a empresa afirmou que a vazão de esgoto é muito maior do que a capacidade do sistema coletor da rede de esgoto.
O juiz Danilo Couto Bicalho, ao analisar os laudos juntados ao processo, declarou que não precisava ser graduado em engenharia civil ou sanitária para verificar que a execução da obra pública ocorreu de forma equivocada.
Nesse sentido, o magistrado destacou que a empresa foi negligente, isto porque poderia ter construído uma rede provisória de coleta de esgoto ou erguido “um ‘piscinão’ provisório ou cisterna, mediante o uso de bombas de sucção e caminhão de transporte de dejetos, que suportassem o recebimento de esgoto da rede trocada, até a conclusão da obra”.
Portanto, além da condenação da empresa ao pagamento de multas ambientais, o magistrado obrigou a empresa a fazer um repeixamento (reposição de peixes) da lagoa com 1 mil alevinos de espécies nativas do local, com prazos e formas a serem indicados pelo órgão ambiental.
A decisão é passível de recurso, por ser de primeira instância.
Processo nº 5001870-07.2018.8.13.0105
Fonte: TJMG
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