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Como funciona a separação dos poderes no Brasil?

É certo, que um dos temas mais recorrentes em concursos públicos pela sua importância jurídica, é o princípio da separação dos poderes, presente no ART.2 da CF.

O filosofo Montesquieu, inspirado nas ideias de John Locke, através do livro “O espirito das Leis” foi o introdutor da ideia da separação dos poderes, independentes e harmônicos entre si.

Dessa forma, a ideia de independência dos poderes, Executivo, Legislativo, e Judiciário, significa dizer, que um poder não está diretamente submetido ao outro, não existindo a concepção de hierarquia.

Já, a ideia de harmonia entre os poderes, significa dizer, que ainda que estejam no mesmo patamar, para não haver arbitrariedade no ordenamento jurídico, haverá uma fiscalização mutua.

Âmbito Federal

Poder Executivo -> Presidente da Republica

Poder Legislativo -> Congresso Nacional

Poder Judiciário -> STF e STJ

Âmbito Estadual

Poder Executivo -> Governadores

Poder Legislativo -> Assembleias Legislativas

Poder Judiciário -> Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais

Âmbito Municipal

Poder Executivo -> Prefeitos

Poder Legislativo -> Câmaras dos Vereadores

Poder Judiciário -> Não há juízes municipais.

Esse sistema, também estará demonstrado pela ideia de freios e contrapesos, consistindo no controle do poder pelo próprio poder, limitada pela autonomia de cada um, em exercer sua função, evitando assim, abusos por quaisquer dos poderes.