A comissão mista da medida provisória que antecipa o pagamento de parte do 13º salário (MP 891/2019) vota na terça-feira, 29 de outubro, o relatório do deputado Fernando Rodolfo (PL-PE). Segundo informações da Agência Senado, a MP editada pelo presidente Jair Bolsonaro determina que metade do 13° salário dos segurados e dependentes da Previdência Social seja paga juntamente com os benefícios do mês de agosto todos os anos.
Anteriormente, a antecipação dos valores já era feita, mas precisava ser confirmada a cada ano pelo governo. Em 2018, por exemplo, o então presidente Michel Temer assinou um decreto tratando do assunto.
Segundo informações do texto, o pagamento será feito entre os últimos cinco dias úteis de agosto e os cinco primeiros dias úteis de setembro. A primeira parcela do 13º será depositada junto com a folha de pagamento.
Ainda segundo informações do Senado, a estimativa é que essa antecipação chegue a R$ 20 bilhões. Cerca de 30 milhões de beneficiários terão direito à primeira parcela do abono anual, que corresponde à metade do valor do benefício. Não haverá desconto de Imposto de Renda nessa primeira parcela, que será cobrado apenas em novembro e dezembro, quando for paga a segunda parcela.
A MP também estabelece que a análise dos processos administrativos de requerimento inicial e de revisão de benefícios administrados pelo INSS cujo prazo legal para conclusão tenha expirado até 15 de junho de 2019 integrará o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade. Os membros da comissão ofereceram vinte emendas à MP. Depois da apreciação do relatório, o texto seguirá para votação nos Plenários da Câmara e do Senado.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, disse que pretende conversar com os líderes partidários para definir a data da promulgação da reforma da Previdência (PEC 6/2019). Entre as datas possíveis, segundo ele, estão os dias 5, 12 ou 19 de novembro.
Na votação, foram 60 votos favoráveis e 19 contrários. “O Parlamento brasileiro aprova a maior reforma da Previdência da história”, disse o presidente do Senado, Davi Alcolumbre.
A principal medida da reforma da Previdência é a fixação de uma idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) para a aposentadoria, extinguindo a aposentadoria por tempo de contribuição.
Cumprida a regra de idade, a aposentadoria será de 60% com o mínimo de 15 anos de contribuição. Cada ano a mais eleva o benefício em dois pontos percentuais, chegando a 100% para mulheres com 35 anos de contribuição e para homens com 40.
O texto também estabelece o valor da aposentadoria a partir da média de todos os salários (em vez de permitir a exclusão das 20% menores contribuições), eleva alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS (hoje em R$ 5.839,00) e estabelece regras de transição para os trabalhadores em atividade.