Em breve, órfãos de mães assassinadas em feminicídios poderão receber uma pensão do governo federal. Ao menos é o que indica o projeto de lei 976/2022, que prevê o pagamento de um salário mínimo por mês para este público. O texto foi aprovado na tarde desta terça-feira (26) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal.
A proposta em questão recebeu o voto favorável da senadora Augusta Brito (PT-CE). Depois da aprovação na Comissão, o texto ainda precisa passar pela análise do plenário do Senado. O pedido de tramitação em regime de urgência já foi aprovado.
Nem todos os órfãos de vítimas de feminicídio fazem parte do público alvo deste projeto. De acordo com o texto aprovado, a ideia é liberar o saldo apenas para as crianças, jovens e adolescentes que estão em situação de baixa renda. A ideia é justamente fazer com que este dinheiro sirva para que eles cubram as suas necessidades mais urgentes.
O objetivo é que os pagamentos sejam feitos apenas nos casos em que o órfão passe a ter uma renda per capita mensal igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, ou seja, R$ 330, considerando os valores atuais. Caso haja mais de um filho, o valor da pensão precisará ser dividido entre eles.
Um dos trechos do projeto indica ainda que o pagamento precisa ser feito logo depois da constatação do feminicídio, mesmo antes do início do julgamento sobre o caso. Se depois do julgamento, for constatado que houve este crime, a criança ou o jovem seguem recebendo a pensão normalmente.
Se depois do julgamento, o juiz considerar que não houve nenhum tipo de crime de feminicídio, os pagamentos da pensão serão suspensos de maneira imediata. Contudo, neste caso, o filho da mulher que morreu não precisará devolver nenhum dinheiro aos cofres públicos.
A devolução do dinheiro só será exigida quando ficar comprovado que o cidadão agiu de má-fé, ou seja, quando ele burlar uma situação apenas com o intuito de receber o dinheiro do benefício social.
O projeto de lei que institui o pagamento de uma pensão para órfãos de vítimas de feminicídio tem autoria da deputada federal Maria do Rosário (PT-RS). “A pensão especial será mensal, intransferível e terá o valor de um salário mínimo até a criança ou o adolescente completar a idade de dezoito anos”, diz o projeto.
“O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) adotarão as medidas necessárias para a operacionalização da pensão especial de que trata esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data de publicação desta Lei”, segue o projeto.
O projeto ainda deixa claro que o suspeito do crime de assassinato não poderá receber e nem administrar o dinheiro, mesmo em um cenário em que ele esteja respondendo ao processo em liberdade. O texto ainda impede que um mesmo jovem possa acumular esta pensão com outros benefícios da Previdência Social.
“A violência contra as mulheres por razão de gênero constitui-se num dos mais graves problemas sociais no Brasil e uma violação aos direitos humanos das mulheres. O objetivo do presente projeto, além de solidarizar-se e unir-se à indignação da sociedade, em especial do movimento das mulheres brasileiras frente a esse extermínio de mulheres que precisa acabar, é estender aos órfãos e órfãs menores de 18 anos, filhos e filhas de mulheres vítimas de feminicídios, o Benefício de Prestação Continuada (BPC)”, segue o texto.
“Não podem crianças e adolescentes, ao serem privadas do convívio familiar e da proteção materna por razões violentas, ainda serem privadas de condições dignas de existência, devendo o Estado, a quem se obriga prestar atendimento com prioridade a essa parcela da sociedade, suprir a ausência da mãe ausente por motivo de feminicídio“, completa a justificativa do projeto.