Notícias

Senado aprova aumento das cotas para pretos e pardos em concursos públicos: o que muda?

Aprovação se deu nesta quarta-feira, 08 de maio

Mais uma novidade no mundo dos concursos públicos. Desta vez, trata-se da ampliação das cotas para pretos e pardos.

Veja o que muda.

Cotas nos concursos públicos

Nesta quarta-feira (8), um marco significativo foi alcançado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

Foi aprovado um projeto de lei que promove um grande avanço nas políticas de inclusão racial nos concursos públicos federais.

Agora, há uma perspectiva de aumento significativo das oportunidades para pessoas pretas e pardas, com a proposta de elevar de 20% para 30% as vagas destinadas a esse grupo, sempre que forem oferecidas duas ou mais posições.

A decisão, tomada de forma definitiva na CCJ, dispensa a necessidade de revisão no plenário, garantindo agilidade ao processo legislativo. Vale lembrar que este é um passo importante rumo à democratização do acesso aos cargos públicos.

Senado e medidas

Além disso, a proposta visa prorrogar por mais 10 anos o prazo das cotas raciais em concursos, que corriam o risco de perder validade em junho deste ano.

Isso assegura a continuidade das medidas afirmativas, garantindo, por exemplo, a promoção da igualdade racial no serviço público.

Agora, com a aprovação no Senado, o projeto segue para análise na Câmara dos Deputados, trazendo boas expectativas para os concurseiros que almejam uma administração pública mais representativa.

Pardos são incluídos no projeto

Na revisão do texto original, houve uma importante consideração sobre a terminologia utilizada para definir quem será beneficiado pela reserva de vagas.

Isso ocorreu porque os senadores reconheceram que, ao utilizar apenas o termo “pessoas negras”, poderia haver exclusão dos pardos.

Assim, o projeto aprovado estabelece que serão consideradas “pessoas pretas e pardas” aquelas que se autodeclararem como tal e apresentarem características que as identifiquem socialmente nessa condição.

Essa identificação será verificada conforme o processo estipulado em cada edital de concurso público.

Declaração indeferida

Em caso de autodeclaração indeferida, o candidato terá a oportunidade de concorrer às vagas destinadas à ampla concorrência, exceto se houver suspeitas de fraude ou má-fé, o que acarretará sua exclusão do concurso.

Se o candidato já estiver nomeado para o cargo, sua admissão será revogada.

Além disso, a proposta estabelece que o governo será responsável por definir os critérios e percentuais para as cotas reservadas a indígenas e quilombolas.

Essa medida visa garantir uma abordagem transparente, promovendo a inclusão desses grupos nos concursos públicos federais de forma justa.

Senado aprova aumento das cotas para pretos e pardos em concursos públicos: o que muda? Imagem: Reprodução

Concursos públicos abertos

O edital para o Tribunal Federal da 2ª Região (TRF2) está sob responsabilidade do Instituto AOCP. O concurso oferece vagas para os cargos de Técnico Judiciário e Analista Judiciário, ambos requerendo nível superior de escolaridade.

As carreiras disponíveis abrangem áreas como Administrativa, Arquitetura, Contabilidade, Estatística, Engenharia, Policial, Saúde e Tecnologia da Informação (TI).

As vagas estão entre o Espírito Santo e o Rio de Janeiro, e a quantidade não está definida, sendo apenas para Cadastro de Reserva (CR). A remuneração oferecida varia de R$ 8.529,65 a R$ 13.994,78.

O período de inscrições vai de 11/04/2024 a 10/05/2024, com taxas variando de R$ 70,00 a R$ 80,00, dependendo do cargo escolhido. As provas objetivas estão programadas para os dias 07/07/2024 e 14/07/2024.

Cargos tribunais

Para o cargo de Técnico Judiciário, os profissionais desempenharão atividades de apoio administrativo, realizando tarefas como atendimento ao público, análise e tramitação de processos, elaboração de documentos, entre outras atividades relacionadas à rotina do tribunal.

Este cargo abrange diversas áreas de atuação, incluindo Administrativa, Policial, Saúde, e Tecnologia da Informação (TI), oferecendo assim uma variedade de oportunidades para os candidatos.

Já o cargo de Analista Judiciário requer um nível superior de escolaridade e oferece uma gama mais ampla de responsabilidades.

Os profissionais que ocuparem esse cargo terão a oportunidade de atuar em áreas mais especializadas, como Arquitetura, Contabilidade, Estatística, Engenharia, entre outras.

Veja tudo aqui