O Senado Federal deu um passo importante rumo à integração regional no Mercosul, ao aprovar o acordo que facilita o exercício temporário de profissões especializadas em outros países do bloco.
Com aval dos parlamentares, profissionais como engenheiros, arquitetos, agrônomos, geólogos e agrimensores poderão atuar de forma temporária fora de seu país de origem.
Essa medida, assinada originalmente em 2022, coloca em evidência uma necessidade crescente: permitir que trabalhadores qualificados se movimentem com menos obstáculos, atendendo às demandas de um mercado cada vez mais interligado e dinâmico.
Além disso, o cidadão interessado tende a ganhar com a possibilidade de encontrar novas oportunidades de trabalho, seja para crescimento pessoal, seja para aquisição de novas competências técnicas.
Contexto do acordo aprovado pelo Senado
A ratificação aconteceu no dia 1º de outubro de 2025, durante sessão plenária do Senado brasileiro, que analisou o Projeto de Decreto Legislativo 394/2024. O texto havia recebido parecer favorável do relator Nelsinho Trad e foi aprovado sem grandes ressalvas, evidenciando o consenso em torno da iniciativa.
O acordo é fruto de negociações diplomáticas e possui viés prático: desburocratizar a atuação provisória de profissionais entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.
No documento oficial, destacam-se normas como matrícula temporária, condições para aceitação ou eventual recusa dos pedidos, bem como regras sobre o registro e fiscalização desses trabalhadores. Por meio de centros focais em cada país, profissionais poderão buscar informações claras sobre exigências e processos.
Quais profissões são contempladas pelo acordo?
Nem todas as áreas estão abarcadas na primeira fase desta integração. Foram priorizadas atividades técnicas de alta relevância e impacto: agrimensura, agronomia, arquitetura, geologia e engenharia. Essas categorias tipicamente demandam grande mobilidade em projetos temporários, como obras de infraestrutura, consultorias especializadas ou avaliações de campo.
Como funciona a matrícula temporária?
A matrícula temporária é o mecanismo central do acordo. Com esse registro, o estrangeiro pode exercer sua profissão dentro das regras do país anfitrião, pelo prazo autorizado.
Para obter a matrícula, o interessado precisa apresentar documentação comprovando formação, habilitação e situação regular no país de origem. Além disso, é requerida a inscrição no conselho de classe nacional competente, responsável por acompanhar, fiscalizar e, se necessário, aplicar sanções conforme a legislação local.
Processo para obtenção da autorização
- Preparar documentos comprobatórios de qualificação e regularidade;
- Solicitar a matrícula temporária junto ao órgão responsável do país de destino;
- Atender requisitos técnicos e éticos conforme as regras de cada país do Mercosul;
- Aguardar análise e, se aprovado, iniciar o exercício da profissão por tempo determinado.
Regras de fiscalização e cumprimento ético
A atuação temporária não elimina a necessidade de seguir normas locais. Cada profissional deve respeitar o código de ética e legislação do país onde pretende atuar. Conselhos de classe têm poder para fiscalizar e disciplinar, podendo até negar matrículas ou aplicar penalidades em casos de descumprimento.
Você se considera preparado para expandir sua atuação profissional para outros países do bloco? Analise as oportunidades e considere como essa medida pode impactar seu desenvolvimento.
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