As consultas dos pagamentos do PIS/Pasep 2023 já foram liberadas. Para saber se tem direito ao benefício, o trabalhador pode acessar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou por meio do Caixa Trabalhador.
No entanto, muitos trabalhadores têm enfrentado dificuldades ao consultar o valor do benefício. De acordo com alguns relatos, ao tentarem acessar, é emitida uma mensagem de erro.
É importante salientar que essas dificuldades no momento da consulta ao abono salarial PIS/Pasep pode ter relação a uma série de fatores, como requisitos básicos para recebimento do benefício ou intercorrência nos dados cadastrais da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), bem como no e-social. Além disso, um erro muito comum tem sido os números incorretos do benefício.
Aqueles que quiserem consultar os valores podem utilizar os seguintes canais:
No caso do PIS:
No caso do PASEP:
A princípio, os repasses do PIS/Pasep devem ser iniciados em fevereiro e finalizados no mês de julho. No entanto, os trabalhadores terão a possibilidade de realizarem o resgate do benefício até o dia 28 de dezembro.
É importante destacar que a cada mês um novo grupo recebe o depósito do abono salarial. Os trabalhadores que têm direito ao PIS recebem os valores por meio da Caixa Econômica Federal e seu calendário é baseado no mês de nascimento. Já os beneficiários do PASEP podem receber o pagamento por meio do Banco do Brasil e seu calendário é baseado no número final do benefício.
Como já mencionado, há possibilidade de que o calendário de pagamento do PIS/Pasep seja antecipado para janeiro, além de ser repassado em valor maior. No entanto, até o momento, o Governo não confirmou a antecipação.
Confira abaixo as datas de pagamentos do PIS/Pasep ano-base 2021.
Terão direito ao saque do PIS/Pasep 2023 aqueles que exerceram atividades formais, com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias no ano de 2021. Além disso, os trabalhadores precisam cumprir os seguintes requisitos:
Ainda, é importante destacar que alguns grupos de trabalhadores não possuem direito ao benefício do abono salarial. Confira abaixo quem não terá direito: