Conforme informações oficiais da Secretaria-Geral, a proposição institui, ademais, o Selo Emprega+Mulher, com o objetivo de reconhecer as boas práticas de empregadores que visem ao estímulo à contratação, à ocupação de postos de liderança e à ascensão profissional de mulheres e à divisão igualitária das responsabilidades parentais, dentre outros.
Além de pretender trazer inovações com o objetivo de promover a empregabilidade da mulher em atenção ao que preconiza o inciso XX do art. 7º da Constituição e, assim, proteger a família de um modo geral no que tange à garantia da convivência entre pais e filhos.
A proposta tem por fim dispor ainda sobre questões afetas ao contrato de aprendizagem, o que é feito com vistas também a favorecer à inserção e manutenção de jovens no mercado de trabalho, destaca a Secretaria-Geral.
Firme em tal propósito, a Medida Provisória (MP) institui o Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes, o qual tem por objetivos, dentre outros, o de ampliar o acesso de adolescentes e jovens ao mercado de trabalho por meio do programa de aprendizagem profissional, informa a Secretaria-Geral através de divulgação oficial realizada recentemente, no dia 05 de maio de 2022.
Conforme informações da Secretaria-Geral, a proposição também promove alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com vistas a alterar a duração máxima (de dois para três anos) do contrato de aprendizagem.
Dispor a respeito da possibilidade de prorrogação do contrato de aprendizagem, respeitado o limite temporal máximo de quatro anos, para os casos de continuidade de itinerário formativo, conforme regulamento a ser editado pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
Além disso, a Secretaria-Geral informa dentre as alterações, consta ampliar as formas de cumprir a cota aprendizagem, prevendo mais hipóteses de contratação indireta do aprendiz; dispor a respeito da possibilidade de cumprimento de jornada de até oito horas diárias para o aprendiz que tiver completado o ensino médio, bem como de não cômputo na jornada de trabalho do tempo de deslocamento do aprendiz entre as entidades profissionalizantes e o empregador.
Como visto, trata-se de iniciativa benéfica, a qual encontra-se em sintonia com as políticas públicas que vêm sendo adotadas pelo Governo Federal, no sentido de favorecer a capacidade de inserção, permanência e progressão no mercado de trabalho desses públicos, destaca a Secretaria-Geral.
A Medida Provisória (MP) entrará em vigor na data de sua publicação, a informação divulgada não informou o número oficial da Medida Provisória (MP) referente ao Programa Emprega + Mulheres e Jovens.