A juíza em cooperação da 11ª Vara Criminal de Belo Horizonte (MG), Myrna Fabiana Monteiro Souto, condenou seis engenheiros pela queda do Viaduto Batalha dos Guararapes, localizado na Av. Pedro I, região norte de Belo Horizonte, em 03 de julho de 2014.
No entanto, outros dois acusados foram absolvidos por ausência de provas contra eles sobre o acidente.
A obra pretendia melhorar a mobilidade para a Copa do Mundo realizada no Brasil. Entretanto, em consequência do acidente, duas pessoas morreram no desabamento, e feriu também seis operários que trabalhavam no local e mais 17 passageiros do micro-ônibus atingido pela queda.
Condenação
Assim, entre os condenados estão diretores, coordenador técnico e engenheiros responsáveis pelas construtoras Cowan S.A. e Consol Engenheiros Consultores Ltda., além de supervisor, diretor e secretário de Obras e Infraestrutura da Superintendência de Desenvolvimento da Capital (Sudecap), órgão responsável pela gestão do setor no município.
O boliviano O.O.S.L., residente em outro país, teve o processo desmembrado.
Os funcionários M.S.T. e D.R.P., da Cowan e da Sudecap, respectivamente, foram absolvidos por falta de provas da responsabilidade deles na queda da estrutura.
Dois profissionais que trabalhavam na Cowan, F.A.S. e J.P.T.M., faleceram durante o curso do processo judicial, em razão disso, para ambos, foi declarada a extinção da punibilidade.
De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), as causas do desabamento apontaram para vários fatores, como por exemplo: erros e omissões grosseiras, descaso com o dinheiro público, irresponsabilidade de quem devia zelar pela segurança, aceitação de riscos, negligência na fiscalização, pressa e urgência desmedidas, já que a Copa do Mundo se aproximava.
Segundo o MP, “a urgência era perceptível, e a Sudecap, que nada fiscalizava de fato, queria somente que as empresas se entendessem e tocassem o projeto”.
A juíza Myrna Monteiro Souto condenou cinco engenheiros, por crime culposo, a cumprir penas que variam de 2 anos e 7 meses a 3 anos e 1 mês de prisão.
Entretanto, a magistrada concedeu o direito de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. Assim, cada um deverá pagar o valor em dinheiro de 200 salários mínimos aos dependentes das duas vítimas fatais e outros 50 salários mínimos para cada uma das 23 vítimas lesionadas.
O engenheiro da Cowan O.V.C., condenado por crime doloso (dolo eventual), não teve o direito à substituição da pena.
Assim, o engenheiro foi condenado à pena de 4 anos e 8 meses de prisão; isto porque, era o engenheiro responsável por fiscalizar as obras do viaduto e foi avisado dos estalos antes da queda.
“Ele deveria ter interrompido o trânsito, evitando assim que vidas fossem ceifadas e lesionadas”, concluiu a magistrada.
Além disso, a magistrada proibiu que os seis condenados exerçam a profissão, por tempo igual ao período de condenação. O secretário de obras teve suspenso o direito de exercer cargo público. Todas as penas serão cumpridas em regime inicialmente aberto.
(Processo nº 2223676-59.2014.8.13.0024)
Fonte: TJMG
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