Economia

Seguro DPVAT não será cobrado em 2021; veja o que mudou

O Ministério da Economia, por meio do Conselho Nacional de Seguros Privados, determinou que a cobrança do seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) fosse cancelada em 2021. A medida vai proporcionar isenção de pagamento do tributo para milhares de proprietários de veículos em todo o país.

Segundo informações da Superintendência de Seguros Privados (Susep), a decisão foi tomada levando em consideração que o DPVAT tem dinheiro em caixa que cobre a operação de 2021. O seguro foi reduzido no ano passado em 68% para carros e em 86% para motos, ficando em R$ 5,23 e R$ 12,30, respectivamente.

Somente no Rio Grande do Norte, por exemplo, 1.385.993 veículos na Categoria B pagaram o seguro em 2020. Agora que o tributo foi suspenso, as seguradoras responsáveis pelo DPVAT receberão apenas os valores atrasados de proprietários de veículos que não quitaram dívidas de anos anteriores.

Seguro DPVAT

DPVAT é o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não (Seguro DPVAT), criado pela Lei n° 6.194/74, alterada pela Lei 8.441/92, 11.482/07 e 11.945/09, com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa dos acidentes.

Os valores de indenização por cobertura são os constantes da tabela abaixo, valores estes fixados na Lei 6.194/74, por meio da Lei 11.482, de 31/05/2007:

  • Cobertura por morte: R$ 13,5 mil;
  • Cobertura por invalidez permanente: de R$ 135 a R$ 13,5 mil;
  • Reembolso por despesas médicas e suplementares: até R$ 2,7 mil.

O que cobre no seguro DPVAT?

A seguradora efetuará o pagamento das indenizações a seguir especificadas, por pessoa vitimada:

1. Morte: Caso a vítima venha a falecer em virtude do acidente de trânsito, seus beneficiários terão direito ao recebimento de uma indenização correspondente à importância segurada vigente na época da ocorrência do sinistro.

2. Invalidez Permanente: Caso a vítima de acidente de trânsito venha a se invalidar permanentemente em virtude do acidente, ou seja, desde que esteja terminado o tratamento e seja definitivo o caráter da invalidez, a quantia que se apurar, tomando-se por base o percentual da incapacidade de que for portadora a vítima, de acordo com a tabela de Danos Corporais Totais, constante do anexo à Lei n.º 6.194/74, com a alteração dada pela Lei nº 11.945/09, tendo como indenização máxima a importância segurada vigente na época da ocorrência do sinistro.

3. Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS): Caso a vítima de acidente de trânsito venha a efetuar, para seu tratamento, sob orientação médica, despesas com assistência médica e suplementares, a própria vítima terá direito ao recebimento de uma indenização, a título de reembolso, correspondente ao valor das respectivas despesas, até o limite definido em tabela de valores de mercado, de ampla divulgação, no mínimo 50% superiores aos da tabela do SUS, observados os valores máximos das Importâncias Seguradas (IS) estabelecidas em Lei.

Os valores correspondentes às indenizações, na hipótese de não cumprimento do prazo para o pagamento da respectiva obrigação pecuniária, sujeitam-se à atualização segundo o IPCA/IBGE e a juros moratórios, contados a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado, devendo ser equivalentes à taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.

Não estão cobertos pelo DPVAT:

  • 1. Danos materiais (roubo, colisão ou incêndio de veículos);
  • 2. Acidentes ocorridos fora do território nacional;
  • 3. Multas e fianças impostas ao condutor ou proprietário do veículo e quaisquer despesas decorrentes de ações ou processos criminais; e
  • 4. Danos pessoais resultantes de radiações ionizantes ou contaminações por radioatividade de qualquer tipo de combustível nuclear, ou de qualquer resíduo de combustão de matéria nuclear.