Conforme definição oficial do governo, o seguro-desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social e tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente (sem justa causa).
Conforme informação oficial do Governo (gov.br) são elegíveis ao benefício os trabalhadores que se enquadrem nas condições abaixo:
Trabalhadores formais que foram demitidos involuntariamente (sem justa causa) e que:
Além disso, também estão elegíveis ao benefício, os trabalhadores que:
Conforme site oficial, confira a documentação em comum para todos os casos:
Documento do Requerimento do seguro-desemprego (você recebe do empregador este documento no momento que é dispensado sem justa causa)
– Número do CPF.
Conforme informações oficiais, o cidadão pode acompanhar a liberação de seu benefício pelo portal gov.br ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Dessa forma, é possível verificar o valor e a quantidade de parcelas, bem como as datas de liberação do benefício.
O trabalhador terá direito ao valor da sua parcela a cada trinta dias se forem atendidos os critérios estabelecidos em lei. Assim sendo, o recebimento será feito na seguinte ordem, por meio de:
Caso o trabalhador não tenha informado os dados de conta e banco ou não possua conta poupança na CAIXA, o recebimento será feito por meio de:
O governo ressalta que a conta bancária ou conta poupança informada deve ser de titularidade do trabalhador, não sendo admitida conta salário ou conta conjunta.
Dessa forma, para depósito na conta informada, o trabalhador deve registrar corretamente o número do banco, número da agência e número da conta de sua titularidade.
No entanto, Caso o trabalhador não informe os dados bancários para depósito ou, ainda, quando os dados informados estejam incorretos ou a conta apresente impedimentos para o depósito, a CAIXA estará autorizada a providenciar a disponibilização do benefício que seguirá a sequência descrita anteriormente.