O governo anunciou, por meio da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, que qualquer trabalhador poderá solicitar o recebimento do seguro-desemprego em uma conta bancária de sua preferência.
De acordo com o governo, a medida abrange o benefício nas modalidades formal, bolsa de qualificação profissional, empregado doméstico e trabalhador resgatado.
Para receber em qualquer conta bancária, será necessário que, ao fazer a solicitação do seguro-desemprego, a pessoa informe alguns dados, como tipo de conta, nome do banco, número da agência e o número da conta de sua titularidade.
A medida exclui contas-salário, pois neste tipo de sistema, apenas são permitidos depósitos e transferências de empregadores cadastrados.
A solicitação pode ser realizada através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou presencialmente em unidades de atendimento ao trabalhador.
O seguro-desemprego era pago somente por meio de depósito em conta poupança ou conta simplificada para correntistas da Caixa Econômica Federal. Também era possível receber por uso do Cartão Cidadão, com saque nos caixas eletrônicos da Caixa, ou presencialmente, nas agências do banco.