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Seguro-desemprego: Pedidos aumentam 35% na 1ª quinzena de junho frente a 2019

Nesta quinta-feira (25), o Ministério da Economia informou que os pedidos de seguro-desemprego na primeira quinzena de junho aumentaram 35% em relação ao ano de 2019, alcançando 351.315 solicitações totais.

O número representa uma diminuição de 22,9% em comparação aos requerimentos na segunda quinzena de maio de 2020, informou a pasta.

Até o momento, foram contabilizados 3.648.762 pedidos de seguro-desemprego, alta de 14,2% sobre igual intervalo do ano passado.

Entre janeiro e maio deste ano, 50,1% dos pedidos foram feitos online, pelo portal gov.br ou Carteira de Trabalho Digital e 49,9% foram feitos presencialmente. Entre janeiro e maio de 2019, 1,5% dos pedidos foram feitos online e 98,5% foram feitos presencialmente.

Como pedir o seguro-desemprego

O pedido pode ser feito por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (android e IOS), pelo portal gov.br, pelo telefone de uma agência do trabalho ou telefone 158; ou ainda pelo e-mail da agência do trabalho do estado do trabalhador.

Quando requerer o benefício?

  • Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a data da demissão.
  • Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição.
  • Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa.
  • Empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho.
  • Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate.

Documentos necessários

  • Documento de identificação;
  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, independente do modelo;
  • Documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP;
  • Requerimento de Seguro Desemprego / Comunicação de Dispensa impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego;
  • TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho?), com o código 01 ou 03 ou 88, devidamente homologado, para os contratos superiores a um ano de trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço ou Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano de serviço;
  • Documentos de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
  • CPF.