O Governo Federal publicará nesta sexta-feira (21) uma portaria que regulamenta a adoção gradual do cadastro biométrico como requisito obrigatório para a concessão e manutenção de benefícios da Seguridade Social, como o seguro-desemprego. A medida faz parte de uma agenda de transformação digital e tem como objetivo principal aumentar a segurança dos programas, combater fraudes e garantir que os recursos cheguem a quem realmente tem direito. A transição será progressiva, com prazos definidos para evitar transtornos à população.
A exigência da biometria, já aprovada pelo Congresso Nacional, visa proteger os recursos públicos e agilizar os procedimentos. Segundo dados do governo, dos cerca de 68 milhões de beneficiários de programas sociais, 84% já possuem algum tipo de biometria cadastrada em bases de dados oficiais.
A utilização de dados biométricos impede que informações de terceiros sejam usadas para obter benefícios indevidamente. A ministra da Gestão e da Inovação, Esther Dweck, afirmou que o foco é retirar o benefício de quem não tem direito, sem prejudicar quem precisa.
“O nosso objetivo é combater fraude. Não é impedir alguém que tem direito ao benefício, de recebê-lo”, destacou.
O governo planeja realizar uma busca ativa para notificar os cidadãos que precisam regularizar o cadastro, especialmente trabalhadores com emprego formal que ainda não possuem biometria. O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, complementou que a meta é integrar todas as bases de dados para criar um sistema “mais moderno, eficiente e seguro”.
A pasta ressalta que não haverá bloqueio automático de benefícios. A adoção será gradual, com prazos amplos para adaptação. A Carteira de Identidade Nacional (CIN) será a principal referência para o cadastro, mas outras bases, como a da CNH e do Título de Eleitor, serão aceitas transitoriamente.
O cronograma estabelecido é o seguinte:
Para garantir a inclusão e o acesso aos benefícios, a portaria detalha situações em que o cadastro biométrico será dispensado enquanto o poder público não oferecer condições adequadas de atendimento. Estão entre os dispensados:
Para pessoas que não possuem impressões digitais, a portaria prevê a possibilidade de utilizar a biometria facial como alternativa.
O Seguro-Desemprego é benefício da Seguridade Social, que garante apoio financeiro temporário ao trabalhador demitido sem justa causa. Podem solicitar o benefício os empregados formais que não tenham renda própria suficiente para sustentar a si e à família, que comprovem vínculo empregatício com recebimento de salários por, no mínimo, 12 meses nos últimos 18 na primeira solicitação, 9 meses nos últimos 12 na segunda ou pelos 6 meses anteriores à dispensa nas demais.
Além disso, o requerente não pode estar recebendo benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio-acidente, auxílio suplementar ou abono de permanência em serviço.
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Não. A implementação é gradual e o governo fará comunicados individualizados para quem precisar regularizar o cadastro.
A CIN deve ser solicitada nos Institutos de Identificação dos Estados.
Sim, essas bases serão aceitas de forma transitória. Contudo, o objetivo final é unificar todos os cadastros na CIN até 2028.
Não haverá bloqueio automático. O beneficiário será notificado com antecedência durante o cronograma de renovação do seu programa social para que tenha tempo de se regularizar.