Conforme definição oficial do governo, o seguro-desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social e tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente (sem justa causa).
Conforme informação oficial do Governo (gov.br) são elegíveis ao benefício os trabalhadores que se enquadrem nas condições abaixo. Sendo assim, trabalhadores formais que foram demitidos involuntariamente (sem justa causa) e que:
Além disso, também estão elegíveis ao benefício, os trabalhadores que:
Conforme site oficial, confira a documentação em comum para todos os casos:
Documento do Requerimento do seguro-desemprego (você recebe do empregador este documento no momento que é dispensado sem justa causa)
– Número do CPF.
O trabalhador pode solicitar o benefício nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério da Economia ou ainda, pelo Portal Gov.br. Além disso, essa solicitação pode ser feita via Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS.
De forma geral, essa solicitação também pode ser feita presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158. Primordial verificar a disponibilidade para esse agendamento por conta da pandemia causada pelo coronavírus.
O trabalhador terá direito ao valor da sua parcela a cada trinta dias se forem atendidos os critérios estabelecidos em lei. Assim sendo, o recebimento será feito na seguinte ordem, por meio de:
Faixas de Salário Médio | Valor da Parcela do seguro desemprego |
Até R$ 1.683,74 | Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%) |
De R$ 1.683,74 até R$ 2.806,53 | O que exceder a R$ 1683,74 multiplicar por 0,5 (50%) e somar a R$ 1.347,00 |
Acima de R$ 2.806,53 | O valor da parcela será de R$ 1.909,34 |