Direitos do Trabalhador

Seguro-desemprego: confira as condições para solicitar o benefício

O que é o Seguro-desemprego?

O Seguro-desemprego é um benefício concedido pelo Governo Federal que pode ser solicitado pela internet. Também é possível acompanhar e entrar com recurso pela Internet, caso o seguro seja negado por alguma razão.

Sendo assim, é composto por 3 a 5 parcelas mensais pagas em dinheiro, com valores variáveis, de acordo com os três últimos salários registrados na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e com o tempo de serviço dos últimos três anos.

Condições para solicitar

Conforme informações oficiais do Poupatempo, para solicitar o benefício é necessário:

  • Agendar o serviço pelo Portal Poupatempo ou pelo aplicativo Poupatempo Digital.Ou ainda:
  • Através do Portal Gov.br ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS.
  • Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.

Condições:

  • Ter recebido pelo menos 12 salários, consecutivos ou não, não necessariamente da mesma empresa, nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão.
  • O(a) empregado(a) ter trabalhado com registro na Carteira de Trabalho (CTPS) por, pelo menos, 12 (doze) meses, consecutivos ou não, nos últimos 36 (trinta e seis) meses anteriores à data de demissão (não necessariamente na mesma empresa).
  • A solicitação deve ser feita no período de 7 (sete) a 120 (cento e vinte) dias corridos a partir da data da demissão registrada na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) ou do Acordo Judicial.
  • O(a) trabalhador(a) ter sido demitido(a) sem justa causa ou por dispensa indireta.
  • Observação:
    Dispensa indireta:
    a) Extinção ou falência da empresa;
    b) Ordem judicial.No último emprego ter sido admitido(a) por contrato por prazo indeterminado.

Exceções:

a) O trabalhador que foi admitido por contrato por prazo determinado terá direito ao recebimento do Seguro-desemprego desde que sua dispensa seja por quebra antecipada de contrato ou nos casos em que o mesmo habilitou-se em uma situação anterior em que não recebeu todas as parcelas devidas (prazo máximo de 2 anos);

Menor aprendiz


b) O menor aprendiz que foi admitido por contrato por prazo determinado (prazo máximo de 2 anos) terá direito ao recebimento do Seguro-desemprego, desde que sua dispensa seja por quebra antecipada de contrato.Apresentar os documentos necessários em bom estado de conservação, com garantia de sua autenticidade e fotografia recente, se houver.

  • O(a) trabalhador(a) desempregado(a) não pode estar recebendo, da Previdência Social (INSS), alguns benefícios de prestação continuada.
  • Observação:
    1.Benefícios que não podem estar sendo recebidos:
    – aposentadoria,
    – auxílio-doença,
    – auxílio-reclusão.

    2. Benefícios que podem estar sendo recebidos:
    – pensão por morte,
    – auxílio-acidente.O(a) trabalhador(a) desempregado(a) não pode possuir renda própria, com exceção de pensão alimentícia.