Economia

Seguro desemprego 2022: Novo valor e tabela de faixas

Além dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do abono salarial PIS/Pasep, o reajuste anual do salário mínimo também altera o valor do seguro desemprego. Confira mais a seguir.

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Correção do seguro desemprego

O seguro desemprego é concedido ao trabalhador que foi demitido sem justa causa. O seu valor mínimo é de R$ 1.100 atualmente, ou seja, equivalente ao salário mínimo em vigência, sendo o seu valor teto de R$ 1.911,84 em 2021.

O valor disponibilizado ao trabalhador é proporcional a alguns fatores, como a média dos três últimos salários recebidos pelo titular. No entanto, vale ressaltar que no ano que vem o benefício será alterado, uma vez que é baseado no piso nacional, corrigido anualmente.

De acordo com a última projeção do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), a inflação pode chegar a 10,04% no final deste ano. Sendo assim, o salário mínimo previsto para 2022 é de R$ 1.210,44.

Novo valor do seguro desemprego

Com base no índice previsto pelo INPC e na projeção do piso nacional para o próximo ano, o seguro desemprego terá valor mínimo igual a R$ 1.210,44, e valor máximo equivalente a R$ 2.103,34.

Vale ressaltar que a quantia paga pelo seguro desemprego em 2021 varia conforme o saldo dos trabalhadores, mas é única em todos os meses. Neste caso, para saber quanto vai receber basta tirar a média dos três últimos salários e aplicar na tabela abaixo:

Faixas de Salário Médio Valor da Parcela do seguro desemprego
Até R$ 1.683,74 Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%)
De R$ 1.683,74 até R$ 2.806,53 O que exceder a R$ 1.683,74 multiplicar por 0,5 (50%) e somar a R$ 1.347,00
Acima de R$ 2.806,53 O valor da parcela será de R$ 1.909,34

 

Entretanto, com a alteração vigente do valor do seguro desemprego em 2022, considere as faixas da seguinte tabela a seguir:

Faixas de Salário Médio Valor da Parcela do seguro desemprego
Até R$ 1.852,79 Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%)
De R$ 1.852,79 até R$ 3.088,31 O que exceder a R$ 1.852,79 multiplicar por 0,5 (50%) e somar a R$ 1.482,24
Acima de R$ 3.088,31 O valor da parcela será de R$ 2.103,34

 

Contudo, cabe salientar que todos os valores mencionados seguem como base a última divulgação do INPC, apresentado pelo Ministério da Economia, podendo ainda sofrer alteração no mês de dezembro.