Direitos do Trabalhador

Seguro-desemprego 2021: Veja os valores e quantidade de parcelas

Trata-se de uma ajuda financeira prontamente aplicada para atender aqueles funcionários que foram demitidos sem justa causa ou por rescisão indireta.

O Seguro-desemprego é um benefício de direito dos cidadãos trabalhadores. Trata-se de uma ajuda financeira prontamente aplicada para atender aqueles funcionários que foram demitidos sem justa causa ou por rescisão indireta.

Qual o valor do seguro-desemprego e quantas parcelas são distribuídas?

O número de parcelas depende de quantas vezes o trabalhador solicitar o benefício.

  • 1ª solicitação: O trabalhador solicitante precisa ter trabalhado pelo menos 12 meses remunerados, em um período de 18 meses imediatamente anteriores a data de demissão. Nesse caso, 12-23 meses: 4 parcelas ou 24 meses ou mais: 5 parcelas.
  • 2ª solicitação: É necessário que o cidadão tenha recebido salário por pelo menos 9 meses durante os 12 meses imediatamente anteriores a data de demissão. Sendo 9 a 11 meses: direito a 3 parcelas; 13 a 23 meses, 4 parcelas; 24 meses ou mais, 5 parcelas;
  • 3ª solicitação: O requerente precisa ter recebido um salário nos 6 meses imediatamente anteriores à data de demissão. Nesse sentido, 6 a 11 meses, serão 3 parcelas; 12 a 23 meses, serão 4 parcelas; 24 meses ou mais; 5 parcelas.

Em relação aos valores distribuídos, são baseados conforme a faixa de salário. Confira abaixo, a lista dos valores a receber do benefício:

  • Remuneração até R$ 1.683,74: O valor da parcela do seguro desemprego é multiplicado pelo salário médio por 0.0 (80%);
  • Remuneração de R$ 1. 683,74 até R$ 2.806,53: O que for excedido a R$ 1683,74 multiplica-se por 0,5 (50%) depois soma a R$ 1.347,00;
  • Remuneração acima de R$ 2.806,53: Valor da parcela será de R$ 1.909,34.

Demissão sem justa causa

Esse tipo de demissão é classificada quando o trabalhador é desligado da empresa sem ter algum motivo que resultaria ao fato. Diante disso, pode-se dizer que isso ocorre porque a empresa precisou cortar gastos.

Rescisão indireta

Nessa classificação de demissão, o funcionário é o próprio solicitante. Isso porque, a empresa comete falhas graves diante o desenvolvimento da atividade laboral do funcionário, não indo de acordo com o previsto no contrato de trabalho. Sendo assim, o trabalhador pode pedir a demissão como se fosse sem justa causa.

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